Novas leis criaram base para consolidar mediação, diz desembargador do Rio

0
Com o novo Código de Processo Civil e a Lei 13.140/2015, a mediação passou a ter base para se espalhar por tribunais e pela sociedade. Com o tempo, esse meio alternativo de resolução de conflitos deve ajudar a reduzir o número de processos, e, com isso, desafogar o Judiciário.
Essa é a opinião do desembargador Cesar Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também é presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec). Para ele, a mediação tem um enorme potencial de crescimento no Brasil e pode ser usada para solucionar todos os tipos de conflitos.
Cury aponta que o novo CPC e a Lei da Mediação, sancionada em 2015, refinaram procedimentos e fizeram com que tribunais e empresas passassem a ter mais estrutura para conduzir essa forma de resolução de conflitos.
Embora reconheça que os advogados ainda não demonstram cultura conciliatória, o desembargador acredita que, com a popularização da mediação e da conciliação, esse cenário irá mudar.
“O nosso profissional do Direito, em geral, foi formado numa escola muito adversarial. As novas gerações já estão sendo apresentadas a formas mais modernas, mais dialógicas. Progressivamente, à medida que têm experiências positivas com a mediação, os advogados aderem a ela”, avalia.
Com o passar do tempo, os métodos alternativos passarão a ser mais usados do que o processo judicial, opina Cury. Esse cenário futuro, para ele, diminuirá os custos e o tempo para resolução de conflitos. Dessa maneira, o processo judicial passará a funcionar como “uma cláusula de reserva” para os casos em que os outros filtros sociais não sejam eficazes, destaca.
Congresso de mediação
A 6ª edição do Fonamec acontece a partir desta quarta-feira (7/3) e vai até quinta (8/3) na sede do TJ-RJ, no centro da capital fluminense. O Congresso Internacional — Inovação e Mediação é organizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da corte, pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e pelo Instituto Justiça & Cidadania.
Todo o evento será transmitido em tempo real, via YouTube, e as participações internacionais contarão com tradução simultânea.
Participarão do congresso os ministros do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha (corregedor-nacional de Justiça) e Ricardo Villas Bôas Cueva, além dos desembargadores do TJ-RJ Milton Fernandes de Souza (presidente da corte), Claudio de Mello Tavares (corregedor-geral de Justiça do Rio), Ricardo Rodrigues Cardozo (presidente da Emerj) e Cesar Cury (presidente do Fonamec).
O evento é gratuito e acontecerá no Auditório Antonio Carlos Amorim, na Rua Dom Manoel, s/n, 4º andar, no TJ-RJ. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ aos estudantes de Direito participantes.
Por Sérgio Rodas, correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2018, 7h54
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Share Button
7 de março de 2018 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.