Síndicos. Quando a mediação é posta à prova

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Quando ocorrem conflitos entre vizinhos, o mais prudente é que os condôminos resolvam o problema de maneira amistosa. Sem resolução, o negócio cai no colo do síndico. A função de mediador, muitas vezes, é colocada à prova. A síndica Marivalda Ferra conta que um morador possuía um cachorro de porte grande. A vizinha reclamava que o animal soltava pelos e podia causar alergia. Como não houve solução para o imbróglio, o caso seguiu a via judicial.
“A vizinha ameaçou colocar o condomínio na Justiça. Entramos então com uma ação”, relembra. No entanto, uma semana antes da audiência de conciliação, a reclamante retrocedeu ao receber mensagem de um padre. “Ela contou que teve uma visita de um padre. A orientação do religioso foi que os vizinhos convivessem em paz”.
O também síndico Vítor Rocha conta que, anos atrás, um vizinho criava sete gatos no apartamento. Até aí, tudo bem. O problema foi quando os bichanos começaram a transitar pelo condomínio. “O dono dos gatos começou a colocar água e comida nas áreas comuns”.
Incomodado com a bicharada solta, um vizinho resolveu dar um sumiço em um dos animais. Encurralou o gatinho na sala de geradores do prédio. Só não contou com a fúria do bicho. “O gato mordeu e arranhou o homem. Ele reclamou e fez fotos do estrago”.
O negócio não parou por aí. O conflito se arrastou para a internet, na página do condomínio. “Os dois condôminos ficavam discutindo. O dono do gato acusava o vizinho de ser ‘assassino de animais’. Já o outro homem dizia que o criador de gatos não tinha responsabilidade dos bichos”. Na base do diálogo, tudo se resolveu.
Resolução
Antes de o problema tomar proporções judiciais, a especialista em Direito Imobiliário, Roberta Rolim, afirma que a primeira via de conciliação é o diálogo. O bom senso tem de prevalecer. “Se não tiver acordo, o afetado entra com uma ação na Vara Cível. O juiz irá decidir”. Ela diz, que antes de chegar ao tribunal, cartórios também atuam na mediação. “O tabelião pode conciliar”.
DICAS
1. DIÁLOGO
No manual da boa vizinhança, o indicado é que os envolvidos no conflito tentem resolver de maneira amistosa a situação. A ideia é que prevaleça o bom senso.
2. MEDIAÇÃO
Se não tiver resolução, o síndico pode para mediar o conflito.
3. AÇÃO
Cartórios também possuem a função de conciliação. No entanto, se o recurso não for adotado, ambas as partes podem procurar a justiça para resolver o imbróglio na área Cível.
A decisão ficará a cargo de um juiz.
Fonte: O Povo
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25 de outubro de 2015 |

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