Advocacia colaborativa: o papel do advogado na resolução pacífica dos conflitos

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Com o advento doNovo Código de Processo Civil, que completou três anos de vigência na última semana, os meios alternativos para a solução dos conflitos ganharam destaque, em especial a mediação e a conciliação. Mas outra prática jurídica vem ganhando o seu espaço no Judiciário: a advocacia colaborativa.
O que é advocacia colaborativa?
Para desafogar o sistema, a advocacia colaborativa tem se mostrado como uma eficiente solução. Trata-se de uma prática interdisciplinar que tem como objetivo a atuação dos advogados na celebração de acordos entre as partes antes que a questão chegue ao Judiciário. Neste caso, o advogado deve apreciar a demanda com o fim na não litigância e pode fazer uso de técnicas de mediação, além de poder contar com uma rede de profissionais colaboradores como psicólogos,coaches, consultores financeiros e especialistas das mais diversas áreas.
Esse modelo de cooperação foi criado com o objetivo de promover de forma célere a celebração de um acordo entre as partes. Embora ainda esteja bastante voltado ao direito de família, o método pode ser empregado em outras áreas, como no direito empresarial, por exemplo.
A prática colaborativa pressupõe o diálogo como instrumento para a solução de controvérsias, a análise multidisciplinar dos conflitos e a busca de soluções consensuais e benéficas para ambas as partes. Esses três pilares fazem parte da autocomposição para qualquer tema e em diversas áreas.
Segundo o relatórioJustiça em Númerosde 2018, cerca de 80 milhões de processos tramitam atualmente no Judiciário brasileiro. Isso representa um aumento de 44 mil ações em relação ao ano anterior. Entretanto, o papel primordial do advogado é resolver conflitos. Ajuizar ações é apenas um dos meios para tanto.
Vantagens da advocacia colaborativa
Talvez a maior vantagem da advocacia colaborativa seja a celeridade, tanto para o advogado quanto para as partes. O advogado colaborativo é remunerado como qualquer outro. Ele pode ajustar um valor de pró-labore, da hora de reunião de negociação (time sheet), ou título de êxito, inclusive com a cobrança de percentual sobre o patrimônio, como determina a tabela de honorários mínimos da OAB.
Para o cliente, com tantos profissionais envolvidos, a prática colaborativa também é vantajosa, uma vez que ele será acompanhado por profissionais de diversas áreas e com visões amplas sobre o assunto. Nesse caso, o custo final acaba sendo menor do que um processo judicial, devido à demora e à manutenção dos honorários advocatícios ao longo do tempo.
O resultado de uma ação judicial é imprevisível. Portanto, o patrimônio acaba partilhado sem planejamento. Por isso os acordos extrajudiciais são tão vantajosos. Outro fator importante é o bem-estar da família, já que um processo judicial costuma ser bastante doloroso para os envolvidos.
Assim, o Poder Judiciário deve ser acionado apenas nos casos mais graves, caso contrário o advogado passa a se tornar um ajuizador de processos. Tomando como base essa premissa, a advocacia colaborativa já é muito comum nos Estados Unidos, e ganha cada vez mais adeptos no Brasil. É a nova geração de advogados descobrindo um novo modo de fazer o Direito.
Por Mariana Landim, advogada e Consultora Empresarial em Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Fonte: JusBrasil – 19 de junho de 2019.
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19 de junho de 2019 |

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