Mediação em cartório é alternativa extrajudicial para resolver conflitos

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Processos de divórcio, pensão alimentícia, partilha de bens e danos morais agora poderão ser solucionados por meio da mediação e conciliação nos cartórios extrajudiciais. Com isso, milhões de brasileiros terão a opção de não se deslocarem para ingressar com ações judiciais, economizando tempo, custos processuais e, ainda, auxiliando o Judiciário nacional a reduzir o número de processos.
A medida que permite tal facilidade foi sancionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento 67/2018 em março deste ano. Para oferecer o serviço, os cartórios precisam solicitar autorização nas Corregedorias de Justiça locais.
A expectativa da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) é de que essa decisão vai facilitar a resolução de questões hoje encaminhadas ao Poder Judiciário, em especial os casos de menor complexidade, hoje são direcionados aos Juizados Especiais.
Essas ações correspondem a 27% do casos que chegam anualmente à Justiça brasileira, segundo dados do CNJ, e agora poderão ser demandadas nos municípios e distritos, visto que os juizados e fóruns atuam somente em suas respectivas comarcas, enquanto os cartórios estão presentes em todo território nacional.
O Provimento representa mais um avanço na prestação de serviços à população por levar aos ofícios extrajudiciais um serviço que só era disponibilizado nos Judiciários Especiais. Além disso, a decisão atende o interesse da população brasileira, demonstrada em pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), realizada em cinco capitais nacionais em 2015.
A pesquisa indica que a ampliação dos serviços no âmbito dos cartórios é considerada positiva. O levantamento mostra que a realização de procedimentos como emissão de CPF, documento único de identidade e passaporte nos ofícios extrajudiciais foi desejada por, pelo menos, metade dos entrevistados.
Os ofícios estão preparados para garantir a celeridade e qualidade nesses atendimentos. Exemplo disso é o apostilamento, procedimento que permite a utilização de documentos pessoais em outros países. Desde sua disponibilização nos cartórios, em agosto de 2016, o ato já foi realizado mais de 1,9 milhão de vezes em todo Brasil. Com o novo serviço, o tempo de realização caiu de cerca de um ano para 24 horas.
Por Rogério Portugal Bacellar, presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR).
Fonte: Gazeta do Povo – 25/04/2018
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25 de abril de 2018 |

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