Conflitos societários e setores de construção e energia lideram busca por arbitragem

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Em 1996, a lei 9.307 instituiu a arbitragem no Brasil, com intuito de dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais de pessoas capazes de contratá-la. Dados levantados com as principais câmaras de arbitragem do país revelam que a procura por este método alternativo de resolução de conflitos é crescente.
Em destaque entre as causas que mais são julgadas pela arbitragem estão os conflitos societários e problemas relativos ao setor de construção e energia. No Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, as áreas de procura estão assim divididas:
  • 33%: questões societárias;
  • 32%: conflitos relacionados à contratos comerciais;
  • 11%: contratos de bens e serviços;
  • 9%: contratos de construção;
  • 3%: questões de propriedade intelectual.
Na CAMARB – Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil, os maiores usuários são:
  • 42,10%: setores da construção civil e energia;
  • 21,05%: contratos empresariais em geral;
  • 15,78%: matérias societárias;
  • 15,75%: arbitragens internacionais;
  • 5,26%: contratos de fornecimento de bens e serviços.
A gama de conflitos que passa pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem é variada, envolvendo, por exemplo, o setor elétrico em que as controvérsias giram em torno do preço do MWh, custos de construção de PCHs ou linhas de transmissão, descumprimento de obrigações ambientais, disputa de direitos minerários e ainda controvérsia de ordem societária. No CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, os setores imobiliário/construção e de óleo e gás/energia são usuários frequentes da arbitragem.
Levantamento feito pelo CBAr – Comitê Brasileiro de Arbitragem com 158 profissionais que atuam com arbitragem no Brasil, aponta que as principais vantagens da arbitragem em comparação ao processo judicial são, pela ordem, o menor tempo necessário para obter uma solução definitiva para o conflito, a qualidade e o caráter técnico das decisões e a possibilidade de indicar ou participar da escolha e um árbitro.
“Para conflitos empresariais, tempo é dinheiro.” É o que ressalta o advogado Joaquim de Paiva Muniz, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, para quem só a arbitragem“confere aos árbitros o poder para estruturar o processo da maneira mais eficiente para o caso concreto”. Ao pontuar a celeridade como uma das principais vantagens da arbitragem, ocausídico afirma que a demora de anos para solucionar um conflito representa derrota tão negativa quanto uma sentença desfavorável, em vista do custo de oportunidade. “Melhor receber menos rapidamente e fazer outro negócio do que receber mais, porém perdendo grandes oportunidades.” Além disso, segundo ele, a própria existência do litígio pode ser negativa para a empresa e na arbitragem as partes podem escolher o julgador mais qualificado para o caso concreto.
O advogado André Abbud, sócio da área de Contencioso e Arbitragem do escritório BM&A – Barbosa, Müssnich & Aragãoe vice-presidente do CBAr, observa que o sigilo também é uma das vantagens da arbitragem em relação ao Judiciário. “28% dos profissionais da arbitragem entrevistados na pesquisa feita pelo CBAr em 2012 apontaram a confidencialidade como uma das 3 principais vantagens da arbitragem, o que a fez figurar como a quinta vantagem mais lembrada.”
Valores
Os processos arbitrais costumam envolver grandes valores. A AMCHAM informou que a faixa dos casos administrados por ela vai de R$ 499 mil a R$ 230 milhões. Nas demais câmaras ouvidas pelo Migalhas, os valores de cada processo variam entre R$ 15 e R$ 63 mi. Veja abaixo.
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Tempo
A lei de arbitragem prevê, no art. 23, que “a sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.” O mesmo dispositivo institui que as partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo estipulado.
Na prática, o tempo médio para solução de um processo arbitral é de um a dois anos. De acordo com a Câmara FGV, a arbitragem pode ser prolongada nos casos em que há impugnações de árbitros; necessidade de várias oitivas para o depoimento de peritos; relato de testemunhas apresentadas pelas partes; ou, ainda, situações em que as requeridas recorrem à interface com o Judiciário.
Número de processos
Nas câmaras, a média de processos iniciados e de conflitos encerrados anualmente é bastante variável.
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O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá registrou aumento na demanda de processos de 40,62% em 2013, em relação ao ano anterior. Em 2012 foram 64 novos procedimentos.
Em 2013, a CAMARB também anotou aumento no número de casos em aproximadamente 65%, em relação a 2012, quando foram solicitadas 12 novas arbitragens.
A procura pela arbitragem também aumentou na Câmara FGV em 2013. Em 2012 foram 17 novos procedimentos; em 2011 foram nove; em 2010 foram 11 e em 2009 foram 22 solicitações.
A AMCHAM, no entanto, recebeu menos processos em 2013, quando comparado com 2012, ano em que foram registrados 12 novos casos.
A BOVESPA/Câmara de Arbitragem do Mercado também registrou queda em 2013. Em 2012 foram 16 procedimentos arbitrais, o maior número dos últimos quatro anos na Câmara; em 2010 foram quatro e em 2011, sete.
Fonte: Migalhas
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7 de março de 2014 |

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