Luis Felipe Salomão defende mudança de paradigma no combate à cultura da litigância

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“As soluções extrajudiciais representam um salto qualitativo no processo civilizatório da Humanidade”, definiu o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, que é o coordenador científico do seminário “Como a Mediação e a Arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”, que acontece amanhã (20) e sexta-feira (21), em Brasília. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com o STJ.
Segundo o ministro, o mundo de hoje pede mudança na forma pela qual os cidadãos solucionam seus problemas. “À medida que oferecermos uma cultura eficaz de solução extrajudicial – que já é uma tendência mundial – estaremos dando passos largos para avançar culturalmente, economicamente e socialmente. É um avanço civilizatório. É um câmbio de cultura, de mentalidade, mas eu acredito que é um caminho sem volta”, pontuou Salomão.
Para ele, o seminário do CEJ/CJF ocorre em um momento bastante oportuno, já que projetos de lei que tratam da regulação da arbitragem e da mediação no país estão em discussão no Congresso Nacional. O PL 7.108/2014 propõe mudanças na Lei 9.307/1996, que é chamada de Lei da Arbitragem. Já o PL 7.169/2014 cria a Lei da Mediação no Brasil. As duas proposições são resultado do trabalho de uma comissão especial formada por 19 juristas e presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão.
A proposta da nova Lei de Arbitragem traz inovações significativas para permitir a prática em contratos públicos, trabalhistas e naqueles que dizem respeito ao direito do consumidor. A norma também pretende abranger conflitos societários. Com relação ao projeto da Lei da Mediação, o ministro explicou que a comissão teve como foco inicial regular o funcionamento da modalidade extrajudicial, ou seja, da negociação realizada entre as partes antes que o conflito se torne um litígio.
“Essas formas de solução extrajudicial de conflitos funcionam como uma espécie de exército de apoio, um soldado de reserva da jurisdição. Diante do volume de demandas que temos hoje no Poder Judiciário, o monopólio da jurisdição é uma questão bastante ultrapassada. Na atualidade, temos que contar com várias formas de se resolver conflitos. Quando um juiz faz isso, ele usa de uma parte do poder da soberania para ditar o direito no caso concreto. É diferente quando as partes querem, elas próprias, encontrar uma solução”, comparou o coordenador científico do seminário.
Mudança de paradigma
A cultura da litigância predomina no país. A opinião é do ministro Salomão, para quem alguns números podem explicar a origem dessa litigiosidade. De acordo com o magistrado, o conjunto das faculdades de Direito no Brasil supera o total dessas escolas existentes em todo resto do mundo.
O país também possui uma das maiores taxas de congestionamento processual, em torno de 70%. São 29 milhões de novas ações por ano, que, acrescidas dos litígios em andamento, significam, aproximadamente, um processo para cada duas pessoas. “Na Austrália, por exemplo, é um para cada 100 mil habitantes. Estamos tentando mudar o paradigma”, disse.
O combate a essa cultura deve ser pensado em várias frentes. Para o ministro do STJ, é preciso traçar uma estratégia concreta a partir do entendimento das causas do problema. “Viemos de uma Constituição que democratizou nosso país, redesenhou os direitos sociais individuais, políticos e econômicos e concentrou muito dos direitos no próprio texto constitucional. E, nesse contexto, o Judiciário foi o veículo que os cidadãos utilizaram e ainda utilizam para afirmação desses direitos”, observou Salomão.
Na opinião dele, o Brasil ainda está muito atrasado em relação aos outros países do mundo, que já possuem instrumentos legais que fortalecem e estimulam a cultura da solução extrajudicial de conflitos. “Temos hoje apenas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça focada na área judicial da conciliação e da mediação”, lembrou. O ministro acredita que a aprovação da Lei da Mediação poderá contribuir para a redução substancial das demandas que hoje chegam ao Judiciário, mas que poderiam ser resolvidas na fase pré-processual.
Arbitragem x mediação
O coordenador do evento ressalta que, na arbitragem, as partes escolhem um árbitro (ou um conjunto deles) que, em vez de buscar uma solução consensual, definirá sobre o caso concreto, como se fosse o juiz. A vantagem é que esse método é muito mais rápido, não cabendo recurso à decisão do árbitro. É uma espécie de justiça privada escolhida pelas partes. Demandas oriundas da arbitragem só podem ser submetidas ao Poder Judiciário quando houver necessidade de se executar uma sentença arbitral não cumprida.
Já a mediação é um método em que as partes, intermediadas por um terceiro, buscam um acordo, uma solução consensual e dialogada para resolver o conflito. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, algumas correntes doutrinárias diferenciam o método da mediação da fórmula da conciliação, em que deve existir um conciliador que estimule a realização do acordo. “O importante é que todas são fórmulas extrajudiciais de solução de conflito, porque estão fora do âmbito judicial”, ressaltou.
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19 de novembro de 2014 |

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