Etapas da Mediação

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Existem diferentes práticas e modelos de mediação, mas todos com o mesmo princípio: re-aproximar o indivíduo do “outro”, seja este “outro” uma pessoa, um grupo, a sociedade.
A mediação como a entendemos hoje surgiu nos Estados Unidos na década de 1970. Teve uma divulgação muito rápida devido aos bons resultados atingidos e foi incorporada ao sistema legal americano. Em vários estados a mediação passou a ser um processo obrigatório sendo exigido como uma instância prévia antes de se poder abrir um processo judicial. Esta medida foi e continua sendo importante pois, em muitos casos, evita o desgaste e a morosidade inerentes aos processos jurídicos.
No final da década de 1970 a mediação teve o seu ingresso na Inglaterra. Em 1976 foi criado o Centro de Mediação Familiar, pioneiro na atuação da esfera familiar.
Apesar de a mediação estar associada ao sistema judiciário como uma forma alternativa de resolução de conflitos, seu campo é muito mais amplo. Ela pode ser utilizada em escolas, empresas, em grupos familiares, em problemas ambientais, etc. A mediação pode atuar em todas as situações em que duas ou mais pessoas ou grupos, estejam se relacionando e vivendo situações de conflito.
A mediação familiar no Brasil teve início nos anos 90. Isso possibilitou que situações de conflito entre casais e problemas referentes à guarda de filhos pudessem ser resolvidos de forma mais rápida e eficiente.
A mediação é uma metodologia que propicia o diálogo entre as partes em conflito. Os mediados podem colocar os seus diferentes pontos de vista em relação à disputa e conseguem expressar seus interesses e necessidades. O mediador atua como um facilitador da comunicação.
Em relação aos conflitos, entende-se que são construídos na inter-relação das pessoas envolvidas e que é responsabilidade delas a desconstrução destes. É importante ressaltar que a mediação é especialmente indicado para as pessoas que tem relações continuadas no tempo, como é o caso de pais separados ou sócios que trabalham há muito tempo juntos e precisam continuar se relacionando.
O mediador tem como função facilitar o diálogo. Por meio de perguntas ele amplia a compreensão do conflito e possibilita que os envolvidos possam expressar seus distintos pontos de vista. Ele propõe novas formas de conversação aos mediados, que em geral se encontram envolvidos numa rede de falas repetidas e infrutíferas. Ao criar uma dinâmica de intercâmbio diferente entre as partes, possibilita uma melhor escuta que por sua vez permite novas formas de comunicação capazes de propiciar o novo e inusitado. O mediador não busca julgar ou encontrar um culpado responsável pela situação, procura fazer com que as partes falem das diferentes formas com que vivenciaram o conflito e possam identificar a responsabilidade de cada um. Desta maneira, não existirá um único responsável, como ocorre usualmente nas disputas em que os envolvidos apontam um ao outro como causador do desencontro. Consegue-se, assim, ampliar o quadro e redefinir uma nova dinâmica.
Pensamos que a dificuldade entre as partes é eminentemente relacional e que o foco está no “entre nós”. A possibilidade da modificação relacional estará dada quando se puder conseguir um diálogo diferente, que permita una nova reflexão dos envolvidos.
Para desenvolver sua função, o mediador transformativo observa os aspectos em que os mediados se sentem incompreendidos. O mediador fica focado no aqui e agora do encontro com os mediados, presta atenção tanto nos comentários verbais como nos não verbais e procura identificar as questões realmente importantes para cada um. Uma vez localizados, estes pontos podem ser trabalhados para que os mediados recuperem a possibilidade de encontrar alternativas mais satisfatórias para seu relacionamento.
Etapas do processo de Mediação
Pré-Mediação – encaminhamento e procedimentos: A indicação para a mediação costuma ser feita por advogados, psicólogos, assistentes sociais, por instituições como o judiciário e pelos próprios clientes que já passaram pelo processo. O encaminhamento segundo o caso pode ser dado para instituições ou para consultórios privados.
Ao entrar em contato, nas instituições as pessoas interessadas já recebem algumas informações prévias sobre o processo e são convidadas para um encontro com os mediadores e a equipe reflexiva para obter mais detalhes e resolver dúvidas. Se apenas uma das partes comparece, se faz um convite à outra para que ela tenha a mesma oportunidade de conhecer a Mediação, cuidando de um dos princípios fundamentais que é o equilíbrio entre as partes.
Em muitos casos notamos que os conflitos estão na forma como as pessoas se comunicam e lidam com seus problemas, podendo ocasionar crises, impasses e rompimentos nas relações.
Como o convite para vir ao primeiro encontro é feito pelos mediadores de maneira amigável, numa linguagem muito diferente da utilizada pelo judiciário que é impositiva, na maior parte das vezes as pessoas aceitam comparecer ao encontro. No entanto, o propósito da Mediação ainda precisa de maior divulgação e esclarecimentos. Há certa confusão com relação a outras metodologias que costuma trazer inicialmente uma dúvida a respeito da adesão ao processo. A decisão de participar deve ser voluntária de ambas as partes para que o processo aconteça.
A mediação tem sido vista nos últimos anos como um passo prudente antes de entrar em processos jurídicos caros, morosos e desgastantes emocionalmente. Como mediadores trazemos esta questão para informar a os clientes a respeito dos benefícios e vantagens da Mediação. As pessoas precisam ter conhecimento de que ao entrar na justiça perdem o poder de decisão. Transferem para o juiz a função de determinar sobre as suas próprias soluções, que nem sempre vão de encontro às suas verdadeiras necessidades e interesses. Na mediação, ao contrário, elas participam ativamente da construção da solução e aceitam apenas aquilo que lhes parece viável. O mediador neste momento exerce o papel de agente de realidade.
Na mediação se considera haver atingido um bom trabalho quando os dois participantes se beneficiam com as soluções negociadas, ao invés de um ganhar e outro perder e se sentir prejudicado. No processo da mediação os envolvidos no conflito podem ser ouvidos e respeitados nas suas colocações de forma conjunta e individual. Cada um conta com um espaço de tempo para expor a sua própria história sobre o conflito.
O processo de mediação é rápido e objetivo. Costuma ser realizados entre 6 e 8 encontros de uma hora e meia cada.
O primeiro encontro – procedimentos: No inicio do primeiro encontro, o mediador faz uma “fala de abertura” onde explica o que é mediação e estabelece algumas regras para propiciar o bom andamento do trabalho, sendo talvez a mais importante delas, garantir que os mediados sejam ouvidos com respeito e sem interrupção. O mediador informa sobre sua neutralidade e esclarece também que não poderá ser chamado pela justiça para depor a favor ou contra qualquer um dos mediados. Nesta breve fala inicial o mediador, de acordo com seu próprio estilo, tentará criar um clima de tranqüilidade e colaboração para desenvolver o diálogo. Para deixar a conversação fluir, ele entrega pranchetas com papel e caneta para que cada um escreva o que achar necessário para se lembrar quando chegar a sua vez de falar. O mediador facilita o diálogo e cuida para que seja dado mais ou menos o mesmo tempo para cada uma das partes. Intervenções privadas confidenciais, chamadas de cáucus, são muito produtivas e quando oferecidas a um, garantem ao outro a mesma possibilidade.
No primeiro encontro é assinado um contrato de confidencialidade, composto de um breve texto em que todos envolvidos se comprometem a não divulgar o que será falado no espaço da mediação. Em seguida à assinatura dos contratos, o mediador pede para que cada mediado apresente seu breve relato do conflito. Pergunta também o que considera que seria um bom resultado da mediação para cada um deles.
Segundo encontro: No segundo encontro, o mediador dá prosseguimento aos relatos sobre o conflito. Procura levantar informações fazendo perguntas aos mediados sem julgar ou procurar culpados. Ele está interessado na descrição das histórias sobre o conflito. Seu objetivo é esclarecer qual e o problema segundo o ponto de vista de cada uma das pessoas, procurando incentivá-las a escuta respeitosa em relação à fala do outro. As perguntas utilizadas nestes encontros costumam ser abertas, circulares, reflexivas e não impositivas ou sugestivas, permitindo assim que os envolvidos expandam suas exposições ampliando a possibilidade de encontrar as soluções alternativas ainda não pensadas.
O mediador ouve e procura cuidar da sua postura de neutralidade com envolvimento. Ele considera e legitima as visões, pensamentos e sentimentos de cada uma das partes. Intervém com perguntas no intuito de buscar novas descrições para as questões apresentadas e de identificar os interesses comuns das partes, reduzindo o grau de hostilidade.
Às vezes, quando se consegue ouvir e ampliar as historias que cada um tem para contar e o mediador pergunta o por que, ou para que querem o objeto que estão disputando, se consegue conhecer melhor os interesses e necessidades de cada um. Isso pode levar a um acordo onde todas as partes ganham, como foi, ”por exemplo,” o caso da disputa da laranja: quando se perguntou o que iriam fazer com ela, uma pessoa respondeu que queria o suco e a outra que usaria a casca para fazer geléia. Neste caso a mediação permitiria uma solução “ganha-ganha” no lugar de um ganhar e outro perder.
A experiência tem nos mostrado que no final do segundo encontro os mediadores, com a ajuda dos mediados, já conseguem identificar as informações relevantes que os auxiliarão no momento da construção da agenda, quando então as questões parecem mais claras.
Um dos pontos mais importantes e difíceis para desempenhar o papel do mediador é controlar e se possível diminuir a sua própria ansiedade para resolver as questões apresentadas. Seu papel é de facilitador e de guardião do processo, confiando que ao criar um ambiente neutro, mais amistoso e colaborativo, onde as partes possam ser ouvidas e respeitadas, se possa chegar a conclusões mutuamente satisfatórias. O mediador transformativo entende que as soluções devem ser co-construídas, de maneira que todos se sintam responsáveis pelas soluções encontradas e que possam viabilizá-las, atendendo assim às necessidades e interesses dos envolvidos.
O terceiro encontro: este momento do processo costuma ser bastante enriquecedor e trabalhoso. É nele que se começa a construir uma agenda de questões que as partes consideram importantes e gostariam de ver resolvidas na mediação.
O esforço para construir a agenda costuma se estender ao 4o encontro quando então os mediados vão identificando as opções e alternativas existentes para resolver cada uma das questões da agenda.
Para facilitar essa construção, o mediador utiliza recursos e princípios da negociação como separar a pessoa do problema, ajudá-las a identificar os interesses ao invés de posições, buscar os interesses comuns e as soluções viáveis para cada questão, desenvolveu perguntas que podem ser utilizadas se as pessoas estiverem em suas posições muito cristalizadas dificultando o andamento do processo:
Quinto encontro: nesse encontro o mediador se concentra em elaborar com os mediados, soluções alternativas e aceitáveis para ambos. Para cada questão trazida são apresentadas propostas e opções alternativas. Neste momento utilizamos com muita freqüência um “flip-chart” em que o mediador anota os combinados para cada questão.
Sexto encontro: nesse último encontro, o mediador traz redigidos os termos do acordo em linguagem simples, procurando inserir falas dos mediados para que estes se sintam representados no documento. O mediador lê em voz alta e confere com os mediados se todos os envolvidos se sentem representados pelo relato. Alguns ajustes podem ser feitos no texto, para em seguida ser assinado e distribuído, ficando cada um com uma cópia. Antes de finalizar, o mediador sugere um encontro, que nomeamos de “manutenção”, para dali 30 ou 60 dias. O intuito é saber se foi possível respeitar os combinados, o que facilitou ou dificultou e o que poderia ajudar. Neste momento podemos verificar os resultados efetivos da mediação.
Condições para atender um caso de mediação
Para poder ser mediada uma pessoa deve estar disposta a participar de todo o processo de forma voluntária, sem convencimentos ou imposições. O importante é que o mediador consiga fornecer as informações necessárias para que ela entenda o processo e a sua participação, de forma que se sinta livre para continuar ou suspender o trabalho a qualquer momento que achar oportuno.
Freqüentemente observamos que as pessoas chegam à Mediação culpando o outro pelo conflito e se colocando no lugar de vítima. Como o mediador pode ajudar as pessoas a se sentirem igualmente responsáveis pelas questões trazidas? Como a pessoa que se vitimiza pode se fortalecer e assumir o seu protagonismo? Se isto não acontece, o processo da Mediação não e possível. A pessoa precisa assumir sua co-responsabilidade para poder ser mediada. Esta condição pode não estar presente desde o início, porem, é função do mediador, com a ajuda de sua metodologia, ajudá-la a se comprometer na co-construção das possíveis soluções.
Assim como no caso do pedido de terapia, também na mediação precisa existir uma demanda, um pedido de ajuda. Ou seja, o reconhecimento de que a pessoa tem uma dificuldade, quer resolvê-la e não se considera em condições de modificar a situação sozinha. Esse é um passo importante que abre a possibilidade de considerar a perspectiva do outro para poder se transformar, levando em conta as necessidades de si e do outro, reconhecendo suas competências e as do outro.
Por Magdalena Ramos
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18 de março de 2018 |

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