Brasil é quarto país com mais usuários de arbitragem

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A arbitragem, um dos principais métodos alternativos para resolução de conflitos, ganha cada vez mais espaço no Brasil. A Câmara de Comércio Internacional coloca o Brasil como quarto país em relação ao número de usuários da prática, atrás apenas de Estados Unidos, Alemanha e Canadá. Para Flávia Bittar Neves, sócia do Grebler Advogados, especialista em Direito Contencioso e Arbitragem, Contratações Internacionais e Propriedade Intelectual e vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, dois motivos explicam o crescimento.
Segundo ela, os principais atrativos são a celeridade, pois a arbitragem costuma encerrar a disputa em seis meses a dois anos, enquanto o caso pode se arrastar por décadas no Judiciário, e a especialidade dos árbitros. Eles costumam ser analisados por conta do conhecimento técnico, o que motiva a escolha das partes por conhecedores do assunto. Dados do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem mostram que a arbitragem é mais comum em demandas envolvendo os setores imobiliário e de óleo e gás.
Na Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, por exemplo, os processos envolvem especialmente o preço do Megawatt-hora (MWh), custo de construção de linhas de transmissão, descumprimento de obrigações ambientais e disputa sobre direitos de mineração.
Na Câmara de Comércio Brasil-Canadá, as disputas societárias são a causa mais comum de busca por arbitragem, respondendo por 33% dos casos, aparecendo na sequência disputas ligadas a contratos comerciais (32%), contratos de bens e serviços, contratos de construção e casos envolvendo propriedade intelectual.
O balanço da Câmara de Arbitragem Empresarial revela resultado diferente, com 42% dos casos relacionados à área de construção civil e energia, contra 21% de contratos empresariais, 15% de matérias societárias e o mesmo percentual para arbitragens internacionais.
Segundo Flávia Bittar, a aceitação da arbitragem é progressiva também nos tribunais estatais, permitindo uma relação harmoniosa entre o Judiciário e a arbitragem. Como disse, o modelo “é uma solução eficaz para a resolução de conflitos, considerando a celeridade do procedimento e a especialidade do julgamento”. Dados da Câmara de Comércio Internacional colocam o Brasil como sétimo colocado na lista de sedes para arbitragens internacionais em 2012, com a participação de 82 empresas, ou 42% de todas as partes latino-americanas envolvidas em arbitragens naquele ano.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2014
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1 de abril de 2014 |

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