A Conciliação e a Mediação como métodos alternativos para a resolução de conflitos

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Têm-se notado, cada vez mais, a busca incessante dos cidadãos por seus direitos, seja do consumidor, de propriedade, de sossego, de família, ou quaisquer outros. Por um lado, esta busca, através do Poder Judiciário, torna efetivo e garantido o Direito pleiteado. Entretanto, é evidente que as decisões proferidas nem sempre são aquelas esperadas por uma das partes ou até mesmo por ambas.
Imperioso salientar que, talvez uma questão que para um seja irrelevante, para outro, a proeminência exista em demasia. Portanto, nenhuma questão deve ser considerada inconveniente ou insignificante para ser levada à apreciação do Poder Judiciário.
Ocorre que, existem situações que podem – e devem- ser resolvidas através do diálogo, regado a explicações claras dos fatos. Entretanto, a comunicação entre as pessoas tem se tornado muito precária, principalmente pelo avanço do Poder Judiciário, no que tange a facilidade de acesso dos cidadãos à justiça.
Diante desta situação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem desenvolvendo projetos para estimular a resolução de conflitos de forma consensual, de maneira que as pessoas possam se entender sem que haja necessidade de uma ação judicial.
Esta iniciativa tem uma proposta inovadora, trazendo benefícios às partes que se encontram em litígio, diante da possibilidade de um acordo sem nenhum tipo de custo e de forma que sempre prevalecerá a vontade dos envolvidos, independentemente de decisão judicial.
Diante deste projeto, tão benéfico para todas as partes, o TJMG, em parceria com a UNIVIÇOSA/FAVIÇOSA, implantou o Centro judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUS, no Fórum da Comarca de Viçosa-MG.
O CEJUS oferece a todos os cidadãos informações e orientações sobre os serviços prestados pelo Tribunal de Justiça, a Conciliação/Mediação antes que seja instaurada uma ação judicial, bem como a Conciliação/Mediação no transcurso do processo judicial.
De forma a aprimorar e otimizar ainda mais a prestação dos serviços, está em andamento a negociação de parcerias com empresas que se encontram com grandes demandas de ações judiciais, para que seja facilitado o atendimento ao cidadão.
Esta ação conta com o apoio de grande parte dos advogados da comarca, por ser a medida mais atrativa pela resposta imediata que apresenta, principalmente em demandas de menor complexidade, reduzindo custos e chegando a uma solução satisfatória para todas as partes.
A participação do advogado, que é figura essencial á administração da justiça, tem papel importante no crescimento do Centro de Conciliação. O Código de Ética e Disciplina da OAB preceitua em seu artigo 2º, VI “São deveres do advogado: estimular a conciliação entre os litigantes prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”.
Isto posto, a atuação do causídico no incentivo a conciliação evita, em grande parte, a instauração de demandas que podem ser resolvidas de maneira célere, pacífica e sem custos, o que trás benefícios para todas as partes.
A Conciliação é feita por profissional capacitado, que promove o diálogo entre as partes conflitantes. O Conciliador tem o papel de entender a intenção dos envolvidos, buscando neles a conscientização e a reflexão da questão abordada.
Na conciliação podem ser compreendidas inúmeras questões cotidianas, que são amplamente discutidas e, através de técnicas aplicadas pelos conciliadores resolvidas em proveito de ambas às partes.
A Mediação é o procedimento no qual uma pessoa, investida de capacitação e totalmente imparcial, auxilia na comunicação das partes envolvidas no conflito, de modo a proporcionar, através de técnicas específicas, a resolução da lide pelos próprios indivíduos participantes da sessão.
Tanto a mediação quanto a Conciliação são utilizadas por aqueles que desejam manter uma relação de cordialidade, demonstrando assim, a nobreza do diálogo e da cessão em prol de um convívio harmônico e pacífico.
Deste modo, com toda a estrutura de atendimento disponibilizada, acompanhada de efetivo treinamento e auxílio dos conciliadores e mediadores, têm-se obtido excelentes resultados na realização de acordos em audiências de conciliação pré-processuais.
Destarte, não restam dúvidas quanto a eficiência do serviço, bem como o investimento realizado neste projeto que visa, sobretudo, a paz social e a otimização da prestação jurisdicional.
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11 de agosto de 2014 |

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