2016 – Mudanças substanciais no mundo jurídico – Novo Código de Processo Civil

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O ano de 2016 traz novas e importantes alterações no mundo jurídico, com forte impacto na vida de todos, inclusive para as empresas, seus sócios, gerentes e administradores.
Em 16 de março de 2015 foi publicada a Lei Federal número 13.105, que instituiu o novo Código de Processo, que entrará em vigor a partir de 18 de março de 2016, ou seja, um ano após a sua publicação oficial, nos termos do art. 1.045 da citada lei.
Este prazo de um ano para que a nova lei entre em vigor é chamado de “vacatio legis” e tem por objetivo preparar a sociedade e os operadores do direito para a nova realidade legislativa.
A nova lei processual trará imediatamente grande impacto para aqueles que possuem processos em andamento, aplicando-se, em princípio, tanto aos processos de natureza civil (despejos, ações de execução, ações de cobrança, divórcios, separações, questões de direito societário etc.), como aos processos tributários, previdenciários e trabalhistas.
O impacto também ocorrerá para aqueles que não possuem processos, porém não de modo tão imediato, tendo em vista que a nova legislação possui grande influência na área de contratos, estabelecendo ser possível às partes plenamente capazes, em processo que verse sobre direitos que admitam a autocomposição, estipularem alterações nas regras processuais de eventual e futuro processo (art. 190), denominado “negócio jurídico processual”, podendo convencionar, por exemplo, a respeito de ônus da prova, inversão cronológica dos atos processuais, nomeação prévia de um profissional com formação específica em determinada área para a elaboração de laudos e pareceres técnicos que permitam a solução jurídica do litígio, entre outros.
Imaginemos uma empresa negociando um contrato relevante para sua atividade, onde seja fundamental minimizar ao máximo a possibilidade de um litígio, dado o impacto financeiro do negócio. A necessidade de um bom advogado contratualista, com profundos conhecimentos de processo, será de grande importância, uma vez que a nova lei permite a celebração do já mencionado “negócio jurídico processual”.
A habilidade para gestão de processos e solução de conflitos será determinante na vida da empresa, que necessitará contar com advogados com vocação para a solução de problemas, pois isto terá uma forte e grande influência financeira na vida daqueles que se aventuram pelos corredores do Poder Judiciário Brasileiro. É nessa esteira que o § 3º, do art. 3º do Novo CPC estabelece que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Outra inovação trazida pelo Novo CPC refere-se aos honorários de sucumbência – verba imposta àquele que é vencido na demanda processual – que serão majorados pelo Tribunal, na ocasião do julgamento do recurso de apelação (art. 85, §§ 1º e 11), podendo ser cumulado com multas e outras sanções processuais, quando o recurso for considerado protelatório (art. 85, § 12). Assim, exercitar o direito aos recursos exigirá do profissional muita habilidade para evitar a imposição de sanções pecuniárias, apesar de ele não concorrer para a fixação das penas, já que estas cabem exclusivamente aos Desembargadores incumbidos do julgamento. Entretanto, o advogado poderá ser essencial para evitar esta punição.
Mais um ponto fundamental trazido pelo Novo Código diz respeito ao sistema de precedentes judiciais para uniformização da jurisprudência (arts. 926 a 928), pois, além de editar enunciados de súmulas, tal sistema visa a adequada referência às circunstâncias fáticas dos precedentes, de modo a não permitir que os tribunais tenham divergências internas sobre questões jurídicas idênticas, o que atinge diretamente as empresas que demandam no Poder Judiciário com vasto número de ações judiciais similares. Desta maneira, a gestão de processos deverá ser realizada com zelo e de forma ainda mais estratégica.
Partindo-se dessas considerações, concluímos que a parceria entre empresas e escritórios de advocacia, com atuação multidisciplinar (atuação em várias áreas distintas, mas interdependentes), será essencial para a sobrevivência das empresas e dos empresários, especialmente diante de um cenário com a promessa de grande instabilidade político-econômica, o que certamente impactará na atividade e cotidiano de todos.
Empresários perspicazes denotarão rapidamente a necessidade de contar com estruturas e profissionais bem preparados, já que a versatilidade da nova legislação exige constante e permanente estudo, em grandes e conceituadas instituições de ensino, o que nem sempre está ao alcance da grande maioria dos profissionais do direito, já que exigem grandes investimentos e disponibilidade de tempo para atualizações e discussões jurídicas.
Deste modo, contar com equipes bem estruturadas e devidamente especializadas poderá fazer toda a diferença, sendo determinante para o sucesso ou para a estagnação econômica.
Assim, várias são as novidades nessa nova lei, com a previsão de vários princípios, cujo objetivo maior é a SOLUÇÃO DOS CONFLITOS NO MENOR PRAZO POSSÍVEL, cabendo às partes zelar para que se diminua sensivelmente o número de processos, buscando a solução rápida dos problemas, preferencialmente sem a intervenção do Estado, por meio do Juiz.
Por José Carlos de Jesus Gonçalves, é advogado do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados.
Fonte: Migalhas, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
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11 de dezembro de 2015 |

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