Uso obrigatório de mediação poderá ser incluído em contrato

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Prevista para ser sancionada ainda neste mês pela presidência da República, a Lei da Mediação autorizará a inclusão de uma cláusula compromissória em contratos privados ou firmados com o poder público para obrigar as partes a tentar resolver conflitos por meio dessa ferramenta antes de levá-los ao Judiciário. Empresas, como o Itaú Unibanco, esperam apenas a publicação da norma – oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 7.169, de 2014 – para seguir esse caminho.
“Pretendemos colocar a cláusula nos contratos. Estará muito claro [no contrato] que existe a possibilidade de mediar, o que evitará que um caso se arraste por anos na Justiça”, diz Leila Melo, diretora-executiva de Jurídico e Ouvidoria do Itaú Unibanco.
Especialistas acreditam que a Lei da Mediação poderá reduzir a judicialização – o que, consequentemente, acarretaria em menos custos e tempo para a resolução de conflitos. Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano, hoje os juízes só conseguem julgar 30% das demandas – um processo leva em média dez anos para ser concluído. Além disso, há gastos: são cerca de R$ 60 bilhões por ano para manter a estrutura do Judiciário.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inclusão de uma cláusula é importante porque a mediação só é permitida quando as partes concordam em participar. “Elas serão obrigadas a ao menos tentar, mesmo se for para dizer que não querem continuar”, afirma. A cláusula está prevista no parágrafo 1º do artigo 2º do projeto de lei.
Na arbitragem, que também é um instrumento de resolução de conflitos fora da Justiça, esse tipo de cláusula já existe. Deve ter a anuência das partes, estar em cláusula contratual ou em documento separado, mas que remeta ao contrato. Só que nesse caso, a disputa é submetida ao julgamento por um árbitro, que decidirá como se juiz fosse, e as partes não poderão recorrer mais ao Judiciário. É diferente da mediação, na qual o mediador atua apenas para tentar levar as partes a um consenso.
A advogada Mônica Mendonça Costa, sócia na área de arbitragem do TozziniFreire, chama a atenção para o tempo de resolução na mediação, que é bem mais curto e barato. A advogada calcula que casos mais complexos possam ser resolvidos em até dois meses – enquanto na Justiça poderia se estender por anos. E, assim como na arbitragem, o sigilo é garantido.
Especialista internacional em relações de consumo e CEO do Grupo Padrão, Roberto Meir estima que as empresas gastem 1% do valor bruto do orçamento para o custeio de ações judiciais. “Mas estão despertando para o tema. Há companhias que mudaram de postura, investindo em mediação e no contato direto com o cliente, e hoje alegam que reduziram o número de ações em até 30%”, diz.
O Ministério da Justiça, em paralelo à tramitação do PL da Mediação, lançou a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), que reúne grandes companhias do país – entre elas os bancos, envolvidos em 38% dos cerca de cem milhões de processos que tramitam no Brasil. Esse grupo se reúne anualmente e tem metas para reduzir o número de ações no Judiciário.
Membro do grupo, o Itaú Unibanco vem investindo em estratégias dessa natureza, desde 2011, para ações de consumidores. Segundo a diretora executiva, Leila Melo, os processos agora são divididos em duas categorias. Em uma delas, o banco admite o erro e deixa de recorrer apenas para prolongar o tempo dos processos. Na outra, estão as ações em que acredita ter razão e, para facilitar o entendimento do juiz, entrega petições de, no máximo, três páginas.
O banco também investiu no contato direto com os clientes. Uma das iniciativas foi aderir à plataforma digital consumidor.gov, disponibilizada pelo governo federal para conectar clientes e empresas.
Com os procedimentos, a instituição conseguiu eliminar 90% de 165 mil ações indenizatórias. O problema é que não foi possível estancar a entrada de novos processos. O banco encerrou 2014 respondendo a 135 mil ações.
“Existiam muitas dúvidas por parte do consumidor a respeito da mediação feita internamente. Então esta lei, se sancionada, vai trazer mais segurança para que concordem em negociar antes de procurar a Justiça”, diz a executiva do Itaú Unibanco.
O projeto de lei da mediação também permite a criação de centrais de solução dos conflitos dentro das próprias empresas. E o mesmo pode ser feito em prefeituras e governos – o que é considerando um avanço pelos especialistas da área. Isso porque o poder público é hoje o maior litigante do país – está envolvido em 51% dos processos judiciais em tramitação.
O texto enfatiza o papel da Advocacia-Geral da União (AGU) na intermediação dos conflitos entre órgãos públicos. Assegura, por exemplo, que um órgão da administração pública federal só poderá acionar outro judicialmente com a autorização da AGU. A imposição ajuda a garantir que sejam analisadas as possibilidades de um acordo entre as partes antes de os casos serem levados à Justiça.
Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Roberto Pasqualin destaca a mediação também de conflitos externos. Ele chama a atenção para o artigo 35 do PL, que possibilita a aplicação aos casos de controvérsia relativa a tributos da Receita Federal. “Seria uma composição extrajudicial, saindo do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e indo para a AGU”, diz
Por Joice Bacelo – De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
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24 de junho de 2015 |

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