Mediação empresarial em números: onde estamos e para onde vamos

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O Relatório Justiça em Números do CNJ apresenta anualmente dados sobre as mediações e conciliações realizadas no âmbito do Judiciário¹, mas não havia ainda no Brasil um levantamento de dados relativos às mediações empresariais realizadas junto às Câmaras Privadas de Mediação e Arbitragem.
Foi com o objetivo de preencher esse espaço que se obteve os dados junto a algumas das principais Câmaras de Mediação e Arbitragem, respeitada a confidencialidade de cada procedimento. É claro que existem outras Câmaras que tem crescido nessa área, e esse primeiro levantamento é também um convite para que os seus números sejam compartilhados em um próximo artigo, contribuindo para se ter um retrato cada vez mais atual do crescimento da mediação empresarial institucional.
Dados empíricos sempre enriquecem qualquer análise, pois permitem entender melhor a realidade atual, acompanhar os números e mapear tendências para o futuro. O levantamento apresenta dados de janeiro de 2012 a dezembro de 2017 – salvo no caso da CCI, em que alguns dados são apenas até dezembro 2016 –, relacionados ao número de mediações por ano, valores envolvidos em cada caso, principais temas submetidos à mediação, perfil de mediadores escolhidos, média de duração da mediação, percentual de acordos, custos, dentre outros.
Vale destacar que, embora não incluídas na pesquisa, tem crescido a utilização de mediações ad hoc em disputas empresariais, sem a administração do procedimento por uma Câmara, e a maior parte das Câmaras inclusive oferece o serviço de indicação de mediadores nesses casos, ainda que não atue na gestão do procedimento.
O ano de 2015 foi importante em termos de marcos legais, com o advento da lei de mediação (Lei n. 13.140/2015) e do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). É claro que a lei não é suficiente para gerar mudanças de práticas e de cultura, mas contribui para gerar um ambiente institucional mais seguro à mediação, trazendo garantias e parâmetros normativos mínimos. As Câmaras privadas tiveram, assim, esse estímulo para revisarem seus regulamentos e se estruturarem melhor para receberem um fluxo de novos procedimentos de mediação.
Mediação: o que é? Quais são as suas vantagens?
A mediação é um meio de solução de conflitos em que um terceiro imparcial e sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia a desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Essa é a definição que está no art. 1o da Lei de Mediação Brasileira. Essa mesma lei também determina que podem ser objeto da mediação conflitos que envolvam direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação (inclusive envolvendo o Poder Público, que é um dos maiores litigantes na justiça brasileira), podendo a mediação versar sobre o conflito como um todo ou parte dele.
Na área empresarial, a mediação é bastante indicada para empresas que buscam uma solução efetiva com economia de tempo e dinheiro, além de possibilitar ganhos diretos e indiretos, pois muitas vezes com a mediação também se evitam perdas de oportunidade e rompimento de relações continuadas em atividades empresariais. Algumas áreas em que são frequentes essas relações continuadas e em que tem crescido o uso da mediação são as áreas de construção civil, energia, infraestrutura, seguros, tecnologia, societário, contratos empresariais, prestação de serviços, dentre outras.
A escolha da mediação empresarial é estratégica e depende dos objetivos e interesses de cada parte. Ela pode ser feita no contrato, antes do surgimento de conflito, onde pode estar combinada com outra forma de solução de conflitos (como a arbitragem ou o judiciário). A mediação também pode ser escolhida depois do surgimento do conflito, a partir de uma análise estratégica da disputa já instaurada e dos interesses envolvidos no caso, podendo ser utilizada inclusive em casos com arbitragens ou processos judiciais em curso ou até após a prolação da sentença, para negociar medidas relacionadas ao seu cumprimento.
A seguir são expostos os principais dados levantados na pesquisa junto às três Câmaras pesquisadas. Os dados apresentados pela Câmara de Comércio Internacional, diferentemente das Câmaras da CCBC e do CIESP-FIESP, não estão restritos apenas às partes brasileiras e, ainda que digam respeito majoritariamente a procedimentos de mediação, também consideram outros meios consensuais de solução de disputas, como conciliação, avaliação por terceiro neutro e métodos híbridos.
Embora os números ainda não sejam tão expressivos, eles têm aumentado a cada ano e, observando a prática internacional, é possível constatar que há um espaço relevante para crescimento da mediação empresarial no Brasil. Os valores envolvidos na disputa costumam ser significativos, acima de 500 mil reais, e o procedimento é bem célere, conforme se pode ver na tabela abaixo.
A tabela seguinte apresenta os temas que têm sido submetidos à mediação empresarial e a possibilidade de o Poder Público utilizar a mediação. Na maior parte dos casos analisados, as mediações decorreram de previsão contratual (cláusula escalonada de mediação e arbitragem), ainda que se tenha notado também a opção pela mediação após o conflito, sem a previsão da mediação no contrato, o que severificou em parte expressiva dos casos no CAM-CCBC e na Câmara do CIESP-FIESP.
Com base nas informações fornecidas pelas instituições, verifica-se que na maior parte dos casos, as partes escolhem o mediador consensualmente. Quando não há consenso, a escolha cabe ao presidente da Câmara ou ao Centro. Na CCI, entretanto, a indicação pelo Centro corresponde à aproximadamente metade dos casos.
Embora as listas de mediadores (quando existentes) apresentem um equilíbrio entre homens e mulheres, os mediadores escolhidos tendem a ser homens acima de 45 anos. A comediação não tem sido uma praxe. Sobre os novos marcos legais da mediação, ainda que as Câmaras que atuam no Brasil tenham ficado atentas às suas regulações, não há intenção de se cadastrarem junto aos Tribunais para prestarem serviços de mediação, tal como previsto no Novo Código de Processo Civil.
CUSTOS DA MEDIAÇÃO
Os custos da mediação institucional envolvem os custos administrativos da Câmara e os custos com os honorários do mediador, sendo abaixo descritos em conformidade com a tabela de custos e honorários vigente em 2018.
1 Cf. Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 2017, disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros
Por Daniela Monteiro Gabbay, Professora da FGV DIREITO SP. Sócia de Mange & Gabbay Advogados. Mestre e Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Autora do livro mediação e judiciário no Brasil e EUA (Editora Gazeta Jurídica, 2013), dentre outros.
Fonte: Jota – 21/04/2018 – 16:01
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24 de abril de 2018 |

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