Divulgados novos parâmetros curriculares para capacitar mediador e conciliador

0
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Durante o XXII Congresso Brasileiro de Magistrados, o presidente do grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 64/2015-CNJ, ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (STJ), noticiou a conclusão das atividades da equipe que definiu os novos parâmetros curriculares mínimos dos cursos de formação e conciliadores e mediadores judiciais, em razão da exigência contida no art. 167, § 1º, no Novo Código de Processo Civil, cuja vigência é aguardada para o mês de março de 2016.
Os cursos, oferecidos pelos tribunais ou por instituições credenciadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), são pré-requisito para quem queira atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil.
O Grupo recebeu a incumbência do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que, por intermédio da Portaria n. 64/2015, criou o grupo de trabalho formado por membros do CNJ, ministros do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), representantes do Ministério da Justiça, do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), além do professor Kazuo Watanabe e da jurista Ada Pellegrini Grinover.
Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. “As balizas fixadas por esse grupo de trabalho possibilitam a coexistência de conteúdos programáticos diversos para cursos de formação em mediação transformativa, mediação facilitadora, mediação narrativa ou qualquer outro modelo de mediação desde que respeite esses parâmetros curriculares”, explica o Ministro Marco Buzzi.
Já a módulo prático consiste em um estágio supervisionado de no mínimo 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico. Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor, permitindo-se, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio autossupervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.
A atualização de exemplos de conteúdos programáticos de cursos de mediação judicial, mediação de família e conciliação já vinha sendo discutida pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania com diversas instituições nacionais ligadas à mediação, como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), o Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem (Conima), o Fórum Nacional de Mediação (Foname) e o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). Esses conteúdos programáticos, juntamente com apresentações, exercícios simulados e manuais disponibilizados pelo CNJ permanecem sendo apenas exemplificativos, uma vez que cada instituição de formação de mediadores e conciliadores poderá utilizar seu próprio material, desde que siga os parâmetros curriculares estabelecidos.
Para o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, os novos parâmetros curriculares dos cursos de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais vêm esclarecer importantes aspectos dessa política pública. “Os Nupemecs permanecerão definindo se os conteúdos programáticos estão alinhados ou não com as diretrizes da Resolução n. 125/10 e agora com os parâmetros curriculares. Todavia, agora alguns preceitos antes contidos apenas em recomendações, como a Recomendação n. 50/2014 do CNJ, que urgiam os tribunais a certificarem mediadores somente após o estágio supervisionado, passam a ser de cumprimento obrigatório” explicou o conselheiro.
O resultado dos debates do grupo de trabalho foi apresentado ao ministro Lewandowski em 19 de outubro e pode ser acessado aqui.
Por Tatiane Freire, Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ – Conselho Nacional de Justiça – 13/11/2015 – 20h26
Share Button
13 de novembro de 2015 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.