Como o Judiciário atua em processos de arbitragem: apoia ou anula decisões?

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Uma pesquisa detectou 1,5% de chance para anulação na Justiça de sentenças arbitrais. Essa é a conclusão de estudo do “Observatório da Arbitragem”, coordenado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou processos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entre março de 2018 e novembro de 2022.
estudo concluiu que o Judiciário atuou majoritariamente para corroborar os entendimentos dos árbitros, mas não para reverter as arbitragens.
“A pesquisa mostra que, nos casos em que o Judiciário tem sido chamado a agir, isso tem ocorrido mais para dar suporte do que para controlar a arbitragem, e que problemas que geram a anulação de sentenças arbitrais são excepcionais”, afirma André Abbud, um dos autores da pesquisa, presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, professor da FGV Direito SP e sócio de BMA Advogados.
Para o jurista Marcelo Guedes Nunes, outro autor da pesquisa, o estudo mostra que há uma relação harmônica entre arbitragens e processos judiciais.
“A relação entre o Judiciário e a arbitragem é saudável e harmônica. O Poder Judiciário tem papel fundamental na garantia da força da arbitragem”, ressalta Nunes, que é presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), professor da PUC-SP e sócio do Guedes Nunes Advogados.
A arbitragem é um mecanismo extrajudicial de solução de conflitos empresariais. Por ser menos burocrático, o processo arbitral é mais ágil do que uma ação judicial. Na arbitragem, as partes em disputa concordam em submeter a controvérsia a um árbitro ou a um tribunal privado, que, ao final do processo, vai decidir quem tem razão.
O levantamento analisou 289 ações não sigilosas que foram julgadas neste período pelas quatro varas especializadas em direito empresarial e arbitragem da comarca de São Paulo.
Os pesquisadores classificaram os processos judiciais relacionados à arbitragem em dois grupos: ações de suporte e ações de controle. O primeiro grupo inclui três tipos de processos: ações para instituição da arbitragem com base no art. 7º da Lei de Arbitragem, medidas de urgência pré-arbitrais, e medidas para cumprimento ou execução de sentenças arbitrais.
Fazem parte do segundo grupo processos de anulação de sentenças arbitrais e ações que questionam a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem.
As ações de suporte correspondem à maior parte dos processos incluídos na pesquisa (148 ou 51,2% do total). O restante (141 ou 48,8% do total) eram ações de controle.
Os contratos em que a arbitragem foi escolhida como mecanismo de solução de conflitos também foram divididos em dois tipos: contratos de colaboração e contratos em geral.
Nos contratos de colaboração, há relação de dependência econômica, marcados pela subordinação de uma parte à outra. Por isso, esses contratos são mais propensos a ações judiciais de controle de arbitragem, dizem os pesquisadores. Estão nesta categoria contratos de franquia, cooperativas e concessionárias.
Os contratos em geral são todos os demais, em que são mais comuns ações judiciais de suporte à arbitragem. Dos 289 processos analisados pela pesquisa, 217 (ou 75% do total) são relacionados a contratos em geral. Os 72 restantes (25% do total) correspondem a contratos de colaboração.
Há diferença na taxa de procedência das ações judiciais de controle e das ações de suporte. Para que a comparação seja possível, nos processos judiciais de suporte à arbitragem é necessário desconsiderar as ações sobre medidas de urgência pré-arbitrais e de cumprimento de sentenças arbitrais, que não possuem um mérito principal que pode ser julgado procedente ou improcedente.
Desta forma, a comparação ocorreu entre os processos de controle (ações de anulação de sentença arbitral e de convenção) e, do lado das ações de suporte, apenas os processos de instituição de arbitragem.
Taxas de procedência das ações de convenção
A pesquisa localizou 46 ações de convenção, das quais 35 foram ajuizadas com base em contratos em geral e 11 em contratos de colaboração. Os processos de convenção foram extintos sem resolução de mérito (com fundamento na existência de cláusula compromissória) em 60,8% das ações de contratos em geral e em 90,9% das ações de contratos de colaboração.
Outro indicativo do suporte do Judiciário aos tribunais arbitrais é a procedência de 100% das ações para instituição de arbitragem, nos casos de cláusulas compromissórias ineficazes.
Taxas de procedência das ações anulatórias
Os pesquisadores encontraram 93 ações anulatórias de sentenças arbitrais, sendo que 59 são baseadas em contratos de colaboração e 34 em contratos em geral.
Os contratos de colaboração representam 25% do total de processos analisados na pesquisa, mas respondem por 63% das ações de anulação.
A taxa de procedência (total ou parcial) das ações anulatórias foi de 17,7% nos contratos em geral. Já os processos anulatórios com base em contratos de colaboração foram julgados procedentes (no todo ou em parte) em 59,3% dos casos.
“Há duas hipóteses que poderiam explicar a maior taxa de procedência das ações anulatórias relacionadas a contratos de colaboração. A primeira é que esses contratos normalmente envolvem empresários com portes diferentes, um grande e outro comparativamente pequeno. A segunda possibilidade é que as câmaras de arbitragens responsáveis por esses casos podem ter uma estrutura que direcione o resultado favoravelmente ao empresário mais forte”, explica Nunes.
Probabilidade de uma sentença arbitral ser anulada
Entre março de 2018 e novembro de 2022, período analisado pelos pesquisadores, a taxa de impugnação de sentenças arbitrais foi de 2,8%. Foram proferidas 606 sentenças arbitrais pelas principais câmaras dentro da jurisdição das varas do TJSP estudadas. Nesse mesmo intervalo, foram ajuizadas 17 ações anulatórias contra sentenças dessas mesmas câmaras.
A pesquisa é baseada apenas em processos públicos, ou seja, que não tramitaram em segredo de Justiça. A quantidade real de ações anulatórias é maior do que a pesquisada. Para atenuar essa lacuna, os pesquisadores assumiram uma premissa – considerada por eles conservadora – de que a taxa de impugnação seria três vezes superior à observada, ou seja, de 8,4%.
“A probabilidade de uma sentença arbitral ser anulada no Judiciário é de 1,5%. Chegamos neste resultado multiplicando os 8,4% de chance de alguém entrar na Justiça querendo anular uma sentença arbitral, com os 17,7% de chance de alguém ganhar uma ação anulatória. Isso indica, de um lado, que apenas um pequeno percentual dos laudos tem algum vício e, de outro lado, que o Judiciário atua quando isso acontece. Então, o sistema arbitral e o mecanismo de controle da arbitragem previsto na lei estão funcionando”, conclui Abbud.
Para o presidente da ABJ, é difícil reverter judicialmente as arbitragens porque os árbitros julgam bem.
“Por que é tão difícil uma sentença arbitral ser anulada no Judiciário? Em primeiro lugar, porque a arbitragem julga bem. Além disso, como as causas em disputa na arbitragem normalmente são de alto valor, o custo dos honorários de sucumbência também são elevados, o que inibe que a parte perdedora entre na Justiça sem ter alto grau de certeza de que vai ganhar a ação anulatória”, completa Nunes.
O cálculo de probabilidade só foi possível de ser feito em relação às câmaras de arbitragem que julgam conflitos baseados em contratos em geral, porque esses tribunais disponibilizam anualmente a quantidade de procedimentos em tramitação e julgados. As controvérsias surgidas em contratos de colaboração são julgadas em câmaras setoriais e fechadas, cujos dados não são públicos.
Fonte: Jota – 20/12/2023 12:39
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20 de dezembro de 2023 |

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