Árbitro deve reprimir severamente práticas “terroristas”, diz advogado

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Como qualquer processo judicial, não se espera que a arbitragem seja pacífica. Mas árbitros devem reprimir severamente práticas que ultrapassam os limites legais do litígio e descambam para o “terrorismo arbitral”, analisa o advogado Hermes Marcelo Huck, sócio do Lila, Huck, Otranto, Camargo Advogados.
No II Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, no Rio de Janeiro, Huck disse que, logo depois de a Lei de Arbitragem entrar em vigor, os advogados e partes tiveram dificuldades de lidar com as novas regras. Ou se comportavam como se estivessem num tribunal, ou como se não existissem mais normas.
Com o tempo, porém, “o cavalheirismo diminuiu e os ânimos se acirraram”, contou o advogado — o que é natural, diz ele, em situações que envolvem bens e direitos em disputa. “Temos que tolerar certa combatividade das partes. Uma boa estratégia processual melhora as chances do cliente”.
No entanto, há práticas processuais de “guerrilha” que extrapolam os limites e podem ser consideradas litigância de má-fé, apontou Hermes Marcelo Huck. Uma delas é quando a parte, mesmo tendo condições, não paga suas taxas para retardar o procedimento. Outraquando um dos litigantes se recusa a assinar o termo arbitral, com o mesmo propósito. Huck chama de “terrorista” a manobra de impugnar o árbitro por motivos fúteis, assim como apresentar os documentos do caso de forma desorganizada.
Também há medidas de “guerrilha” extraprocessuais, como corromper árbitros, peritos e testemunhas, lembra o advogado. Em qualquer dessas situações, o árbitro tem a obrigação de reprimir os abusos, avaliou Huck. O problema, de acordo com ele, é que isso não vem ocorrendo. “Temos sido tolerantes com práticas que desvirtuam a arbitragem”, afirmou.
Por Sérgio Rodas, correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2017, 7h58
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15 de agosto de 2017 |

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