Advogado é necessário também na mediação

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O país reclama urgente transformação. Aqueles que desejam contribuir para tirar o Brasil de uma crise que parece interminável precisam materializar sua vontade a partir de uma análise crítica e realista do presente.
A realidade a pedir luzes é a de um país alquebrado pela desigualdade e pela corrupção. O desafio é encontrar formas de mudar a quadra sem ferir a democracia, sem burlar a Constituição. Sem exterminar o que nos resta de bom, portanto.
O legislador acertou quanto escreveu o Artigo 133 da Constituição, reconhecendo o advogado como peça indispensável na engrenagem judicial. Por mais que seja lançado, por ignorância, em confrontos com a opinião pública, o advogado personifica o conceito de democracia quando, com seu trabalho, iguala os cidadãos perante a lei.
Interpretar a Constituição, contudo, parece difícil para alguns, e certos posicionamentos quanto aos dispositivos de mediação e conciliação, de procura crescente, comprovam a assertiva. Talvez por não integrarem a estrutura clássica do Poder Judiciário, as câmaras de arbitragem poderiam ser consideradas livres da presença obrigatória de advogados em suas demandas.
Tal visão é de um simplismo que beira o primarismo. Se o Artigo 10 da Lei da Mediação (Lei Número 13.140 / 2015) diz que, nas conciliações, “as partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos”, isso significa apenas que o texto da lei é impreciso, se não inconstitucional.
Afirmar que a ausência de julgamento desobriga da presença do advogado é afrontar o Direito e o bom senso.
Um mecanismo moderno, que abriga um importante avanço cultural e porta o condão de desafogar os tribunais, não pode se tornar uma terra-de-ninguém jurídica. Os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania), unidades responsáveis por audiências de conciliação e arbitragem, não podem assemelhar-se a ringues onde cidadãos confrontam-se alheios a termos, condutas e princípios do Direito, daí a indispensabilidade do advogado também nesses órgãos.
Assim entende a Seção de São Paulo da OAB, que acaba de lançar a campanha “Não se faz justiça sem Advocacia: conciliação nos Cejuscs, só com advogado ou advogada”.
A ação soma-se as outras iniciativas da OAB-SP nesse sentido, como a proposição ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que ingresse com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a desobrigação da presença de advogado nos Cejuscs. Antes, a secional paulista da Ordem já reclamara sobre o tema ao Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, a OAB-SP incentiva a resolução de litígios com a devida segurança jurídica por meio do OAB Concilia, programa realizado em parceria com o Poder Judiciário, em operação em mais de 100 comarcas do Estado de São Paulo. No programa OAB Concilia as partes obrigatoriamente são assistidas por seus advogados e 80% dos casos resultam em acordo.
Denunciar o atraso civilizatório das mediações sem advogado não significa desacreditar o mecanismo, ressalte-se antes que alguém nos deturpe. Conciliações e arbitragens são bem-vindas por princípio, pois a ninguém interessa o conflito litigioso – lembre-se que o Novo Código de Processo Civil avançou quanto à questão ao estabelecer que em todo processo cível deve ser realizada audiência de conciliação ou de mediação, salvo desinteresse manifesto por ambas as partes.
Se da inteligência aflora pessimismo quanto ao presente, também exige a força de vontade para o futuro. O Brasil tem que ser transformado em um país mais justo, mas não se chegará lá destruindo o pouco que temos. É preciso por em prática evoluções formais que ainda dormitam – é o caso da Constituição Cidadã de 1988, que alguns teimam em distorcer, quando não em destruir.
Por Fábio Romeu Canton Filho, advogado e vice-presidente da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP).
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2017, 9h26
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10 de setembro de 2017 |

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