I Câmara Arbitral de Beberibe

Adicionado por Carlos Eduardo Costa de Almeida

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Listado em Arbitragem, Conciliação, Instituição, Mediação

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Com o crescimento da cidade também cresce os conflitos entre seus moradores, aumentando bastante as demandas judiciárias e afogando o fórum da cidade.

Percebendo este fato, empresários e advogados se reuniram e ofertaram a sociedade beberibense a I CÂMARA ARBITRAL DE BEBERIBE.

A I CÂMARA ARBITRAL DE BEBERIBE é uma empresa privada com poder para resolver conflitos entre pessoas, pessoas e empresas e até com entes públicos. Lei 9307/96.

Corpo societário: Luciano Azin, Arlete Almeida e Eduardo Almeida

A sentença arbitral tem o mesmo efeito da convencional, sendo obrigatória entre as partes. Por tratar-se de uma justiça privada, desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial Estatal.
Antes de tudo deve ficar claro que o Tribunal Arbitral é um tribunal privado, porém dotado de instrumentos jurídicos legais capazes de decidir discussões cíveis ou comerciais. A sentença emitida pelo Juiz Arbitral tem força de lei e dela não cabe recurso. Importante: O Tribunal Arbitral não é um tribunal paralelo aos Tribunais de Justiça, mas um instrumento jurídico legal com poderes especiais para dirimir pendências, dúvidas e casos omissos em tudo que envolva bens patrimoniais disponíveis.

Podem ser submetidas aos tribunais arbitrais quaisquer controvérsias de origem civil ou comercial que envolva bens patrimoniais disponíveis, havidas entre pessoas jurídicas ou físicas capazes de contratar.

A demora da resposta no judiciário faz com que uma ação na justiça se torne um fardo que se carregue pro resto da vida. Com a Arbitragem os conflitos são resolvidos com rapidez e com a mesma responsabilidade que o estado tem com as partes.

As vantagens da Arbitragem, aplicada em um Tribunal Arbitral, são numerosas:

. Eficácia (mesmo valor da sentença estatal);
. Agilidade (prazo máximo de seis meses);
. Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos);
. Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96);
. Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros);
. Menor custo e menor tempo gasto (viabiliza economicamente a utilização da arbitragem).

A maior caracteristica da Câmara Arbitral é a rapidez que o problema é resolvido, no maximo 6 meses, a pratica da conciliação e mediação antes do processo e a garantia da sentença com a mesma força da sentença proferida por juiz togado.

Desta forma a probabilidade de um acordo antes mesmo de uma ação faz com que o Juízo Arbitral seja a melhor forma de solucionar os conflitos entre as partes.

A arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar o seu problema, sem a participação do judiciário. Caracterizada pela informalidade, a arbitragem oferece decisões rápidas e especializadas para a solução de controvérsias.

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