STJ decide se parcialidade de árbitro impede homologação de sentença

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Consolidada no cenário jurídico como via inteligente de solução de controvérsias empresariais, a arbitragem cresce no Brasil e no mundo. Mas a cada passo surgem novas nuances que desafiam árbitros e julgadores togados — a quem são levados os dilemas. Um deles deve ser examinado nesta quarta-feira (21/10) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ponto em questão é se ao receber pedido de homologação de sentença estrangeira, o STJ examina unicamente o seu aspecto formal ou se cabe aos ministros levar em conta outros aspectos. Até recentemente tem prevalecido a ideia de que a homologação é cartorial — ou seja, atendidos os requisitos burocráticos, aos ministros resta apenas chancelar a comunicação. Mas há outra corrente. “A decisão estrangeira não pode ofender a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes”, argumenta um dos ministros mais antigos da corte. “Já glosamos casos escandalosos e é o que deve ser feito, porque o tribunal não é um mero cartório”, concluiu.
Devem participar do julgamento os ministros mais antigos da Casa que integram a Corte Especial: Felix Fischer, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Raul Araujo. Os ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin encontram-se na China e Og Fernandes está no México.
O caso concreto a ser julgado envolve arbitragem, nos Estados Unidos, em que o escritório do presidente do trio arbitral recebeu, comprovadamente, a quantia de 3,5 milhões de dólares na mesma semana em que conduziu a vitória arbitral de sua cliente. A impugnação apresenta indícios do pagamento de outros US$ 3 milhões ao árbitro, mas nesse caso não são recibos e registros bancários como no caso da primeira tranche.
A empresa que pede a homologação é a multinacional espanhola Abengoa. A que denuncia o suborno e apela contra o reconhecimento da decisão no país é a brasileira Dedini Ometto, empresa do ramo agropecuário do interior de São Paulo criada há 95 anos. A Abengoa comprou a Dedini mas não desembolsou o pagamento contratado, alegando que foi enganada pela empresa brasileira. Procurada pela reportagem, a Abengoa disse que não poderia dar qualquer declaração sobre o assunto.
O litígio se deu simultaneamente a uma série de enrascadas que envolveu a espanhola, o que fez com que a família que controlava o grupo perdesse 60% do controle para bancos credores.
No Brasil, a empresa enfrenta mais de mil ações judiciais e está às voltas com pelo menos um caso conexo à chamada “lava jato”. No primeiro semestre deste ano foi preso o ex-diretor da Eletronorte, Winter Andrade Coelho, que teria recebido R$ 4 milhões para facilitar a vida de empresas junto à estatal, como um contrato de R$ 92 milhões da Abengoa.
Nos Estados Unidos, o grupo espanhol enfrenta acusações de tráfico de influência, corrupção, clientelismo político e crimes contra o sistema financeiro. O reputado portal Townhall Finance, em reportagem sobre o grupo, resumiu de forma cáustica sua conclusão. Perguntou aos leitores: “Sabe como se diz ‘corrupção’ em espanhol?” — para responder, sem rodeios: “Abengoa”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2015, 8h36
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21 de outubro de 2015 |

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