CNJ combaterá uso de símbolos oficiais por câmaras de arbitragem

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Com o objetivo de combater o uso indevido de símbolos oficiais, como o brasão da República, por câmaras privadas de arbitragem, o Conselho Nacional de Justiça comunicará a prática a todos os órgãos que possam interferir e de algum modo evitá-la. O combate será feito pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ.
A comissão tem recebido informações de que signos e até expressões próprias da Justiça estariam sendo utilizados por essas entidades, que não fazem parte do Poder Judiciário. No entanto, desde 2010, a Resolução 125 do CNJ, que instituiu a Política Nacional da Conciliação, proíbe o uso desses termos para caracterizar entidades privadas que realizam arbitragem.
De acordo com o artigo 12 da norma, atualizado em março deste ano, “fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelos órgãos referidos nesta Seção, bem como a denominação de ‘tribunal’ ou expressão semelhante para a entidade e a de ‘Juiz’ ou equivalente para seus membros”.
A nova presidente da comissão do CNJ, conselheira Daldice Santana, lembrou que a mediação de conflitos por órgãos de direito privado não é proibida, “mas precisamos saber quem está conduzindo o processo de mediação. Uma conciliação envolvendo o pagamento de uma pensão alimentícia a um filho, por exemplo, não pode ser homologada (validada) por ninguém além do juiz”, afirmou a conselheira.
“A Resolução CNJ 125 veda o uso de símbolos e expressões próprias do Poder Judiciário por entidades que pratiquem a mediação privada para que não se confunda este tipo de solução de conflitos com a mediação e a conciliação realizadas por um órgão oficial da Justiça”, afirmou a conselheira, que assumiu a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania recentemente, com o fim do mandato do conselheiro Emmanoel Campelo.
Política de conciliação
A condução da Política Nacional da Conciliação também foi tema da reunião dos conselheiros da comissão. A presidente informou que está preparando uma proposta a ser apresentada à Presidência do CNJ para dar caráter permanente à política. Atualmente, na estrutura da Justiça, a política é conduzida por um conselheiro indicado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. “Como se trata de uma política nacional permanente do Poder Judiciário, é possível que ela tenha uma coordenação temporária, de um conselheiro, mas a base da condução da política não pode mudar”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2017, 11h42
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2 de janeiro de 2017 |

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