Reflexões sobre a criação da Arbitragem Tributária no Brasil

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Desde o início de 2017, o Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP vem se dedicando ao estudo de métodos alternativos de resolução de conflitos (ADRs) em matéria tributária. Em 2018, essa atuação se intensificou, seja pelo diálogo constante com acadêmicos e técnicos portugueses, que já têm a arbitragem tributária amplamente consolidada, seja pela realização de seminários e produção bibliográfica1.
Especificamente neste ano de 2019, o grupo atualmente coordenado pelos autores deste texto vem se concentrando na discussão e elaboração de projeto normativo para a criação da arbitragem tributária no Brasil, reunindo-se mensalmente, nesse propósito, com membros da academia, advocacia pública, advocacia privada e magistratura com tal finalidade.
O grupo identificou vários pontos importantes para reflexão e debate, ao lado de desafios que precisam ser enfrentados. Para tanto, é fundamental a discussão pública dos temas, a fim de amadurecê-los e então formatá-los num projeto de lei.
Nesse contexto, divulgaremos os pontos centrais em artigos a serem periodicamente publicados neste espaço, sobre temas como: (i) natureza da norma (se necessária) de instituição da arbitragem tributária, (ii) momento adequado à instituição concreta da arbitragem, abrangendo créditos pré e/ou pós constituídos, (iii) necessidade de garantia na via arbitral, (iv) possibilidade de reconhecimento, via arbitragem, de indébito tributário, (v) extensão e limites das matérias arbitráveis, (vi) natureza da instituição arbitral competente e seu critério de eleição, (vii) critérios para formação do Tribunal arbitral e eleição de árbitros, (viii) aplicação ou não da lei da arbitragem comercial, ainda que de forma subsidiária vis-a-vis com a ideia de autonomia da arbitragem tributária, (ix) definição das hipóteses (se o caso) para ulterior judicialização.
Como se vê, o rol é extenso e, mesmo assim, não exaure as inúmeras questões que o tema atrai para discussão. A ideia, no entanto, é jogar luzes sobre as reflexões do grupo relativas aos desafios da arbitragem tributária no Brasil, bem como sobre os aspectos que deverão ser enfrentados e amadurecidos em debate público. O objetivo final é possibilitar a estruturação de uma norma juridicamente viável para a criação desse método num sistema multiportas de solução de controvérsias em matéria tributária entre Fisco e contribuinte, além de contribuir para a reflexão estruturada e séria sobre o tema.
Os recentes movimentos da Procuradoria da Fazenda Nacional no sentido da cobrança mais eficaz dos créditos tributários, bem como da aplicação do negócio jurídico processual em matéria tributária atestam que há ambiente institucional para cogitarmos de métodos alternativos de resolução de conflitos em matéria tributária.
No mesmo sentido, vale destacar a alteração da Lei nº 9.307/1996 pela Lei nº 13.129/2015, para possibilitar a arbitragem com a administração pública: trata-se de passo relevante, que abre caminhos para o direito tributário.
Por fim, ainda que devamos debater a necessidade de alteração do Código Tributário Nacional para esse fim, alterações constitucionais não seriam necessárias, ao mesmo tempo em que a arbitragem pode se revelar como instituto relevante para o aumento da arrecadação tributária, com maior eficiência e segurança para os jurisdicionados. Isso não implica, naturalmente, afastar a importância do debate judicial ou promover a mera substituição de vias.
A reflexão que se propõe está limitada à ampliação das possibilidades de solução de disputas em matéria tributária, com intensificação do acesso à justiça e, assim, às garantias inerentes ao Estado Democrático de Direito.
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1 Confira-se: PISCITELLI, Tathiane, MASCITTO, Andréa, MENDONÇA, Priscila Faricelli de. Arbitragem Tributária: Desafios institucionais brasileiros e a experiência portuguesa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
Por TATHIANE PISCITELLI,Professora da FGV Direito SP. Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP. PAULO CESAR CONRADO, Professor da FGV Direito SP. Juiz Federal em São Paulo, SP. E ANDRÉA MASCITTO, Sócia da área tributária de Pinheiro Neto Advogados, vice-presidente Jurídica da Câmara de Comércio Brasil-Canadá e membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP. Professora de direito tributário do FGVlaw. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Fonte: Jota – 06/07/2019 09:23
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6 de julho de 2019 |

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