O povo, o Judiciário e o novo CPC

0
Se fosse feita uma pesquisa junto ao nosso povo sobre o maior problema, no seu entendimento, do Poder Judiciário, creio que a maioria esmagadora responderia: “a demora na prestação jurisdicional”, ou seja, a demora em obter uma resposta às suas demandas. De cada dois cidadãos, um litiga. Somos 200 milhões de brasileiros e temos 102 milhões de processos.
Segundo o relatório Justiça em Números 2016 divulgado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário resolveu apenas 27,8% dos casos no ano passado, ou seja, 72,2% das ações não tiveram uma definição. Na Justiça Estadual, a taxa de congestionamento apurada foi de 74,8% e na fase de execução, a etapa que representa a concretização do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial, o tempo médio é de 8 anos e 6 meses em todo o Poder Judiciário. Ressalte-se que a execução da sentença depende, em alguns casos, do estado de conservação ou existência do bem em questão.
Nós brasileiros dispendemos R$387,56 por habitante pelo serviço da Justiça em 2015, num total de R$79,2 milhões de despesas totais do Poder Judiciário, o equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto do País.
O total de processos no Brasil, excluindo aqueles que estão no Supremo Tribunal Federal, chegou a 102 milhões, mesmo tendo sido baixados 1,2 milhão de ações em 2015, incluindo-se aí as justiças estadual, federal, superior, do trabalho, militar estadual e eleitoral.
Na justiça estadual, que é responsável por 69,3% da demanda e abrange 79,8% dos processos em tramitação, foram alocados 56% das despesas acima mencionadas.
Pela primeira vez, o CNJ contabilizou o número de ações resolvidas por meio de acordos. Em média, 11% dos processos foram finalizados através do acordo entre as partes. A tendência é que aumentem estes percentuais com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil que tive a honra de ser um dos seus relatores, tendo em vista que o mesmo traz novos institutos que privilegiam a autocomposição, prevendo, inclusive, a realização de uma audiência prévia obrigatória de conciliação e mediação, antes da formação da lide, para todos os processos cíveis.
Além da conciliação e da mediação, creio que o Acordo de Procedimentos, que permitirá a calendarização do processo, com ênfase na boa fé e na colaboração entre partes e juízes, repercutirá sensivelmente na solução dos conflitos. O Novo CPC foi pensado em todas as suas partes na busca da celeridade processual sem afrontar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Aguardemos, pois, nos relatórios futuros o impacto do Novo CPC nestes números. Entretanto, como dizia em todas as palestras que fiz pelo Brasil, em diálogo com o mundo jurídico e acadêmico para a sua elaboração, a lei, por si só, não será capaz de resolver tudo. Necessário se faz uma mudança de mentalidade desde as faculdades, dos atuais operadores do direito e na gestão dos diversos tribunais. É preciso fazer mais, e com qualidade, com os recursos disponíveis constitucionalmente à justiça.
Por Sérgio Barradas Carneiro
Fonte: Tribuna da Bahia – 22/10/2016
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Share Button
22 de outubro de 2016 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.