A mediação como solução racional de conflitos

0
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
O direito, como a filosofia, vive de discussões que se repetem no tempo. Novos contornos são forjados, novas roupagens, novos rumos. Mas, no fundo, dificilmente os alicerces (paradigmas) são derrubados para a edificação de novos, a fim de se reestruturar a própria ciência. Neste prisma, uma das discussões filosóficas mais antigas e que se estende também ao direito, é a dicotomia racionalismo versus relativismo.
Racionalistas, normalmente, entendem o mundo (e o direito) como algo sistêmico, que tende sempre a um alinhamento comum, racional e uniforme, aplicável a toda a espécie humana. Relativistas, por outro lado, tendem a defender a convivência de várias verdades, preferindo enxergar o mundo como algo mais fragmentário, que não tende, necessariamente, a uma aproximação entre as diversas sociedades humanas.
No direito, estas correntes filosóficas também são muito debatidas. Ora uma, ora outra prevalecem entre os especialistas e doutrinadores, criando toda uma cadeia de interpretação que vem a surtir efeitos bastante sensíveis em nossa organização social. Confesso que tenho uma matriz mais racionalista. Acredito na universalidade do gênero humano e que devemos sempre buscar soluções racionais, que nos aproximem por meio da construção de fundamentos comuns, identificados através da razão pelos dados fornecidos através da experiência.
E, dentro deste conceito, a mediação é uma oportunidade bastante rica para começarmos a racionalizar nossos conflitos e, principalmente, as soluções destes. Hoje em dia, vivemos o imperativo do discurso, muitas vezes erístico (expressão usada por Schopenhauer em sua obra Como vencer um debate sem precisar ter razão), e que faz prevalecer, no embate processual, a parte que tenha maior capacidade de produzir sua verdade (à luz do direito como interesse juridicamente protegido, na lição de Ihering).
Neste palco, a produção e a apresentação da verdade do cliente é a grande arte do advogado. E isto não quer dizer que o advogado é um produtor de mentiras ou de meias verdades. É a dinâmica processual do litígio que exige do advogado, num ambiente como este, o desenvolvimento de sua função baseado nos elementos que lhe são fornecidos, com foco no interesse do cliente, mas sem muito espaço para esclarecer se há razões efetivas que o sustentem. É aí que o advogado da parte, após ouvir diversas vezes a versão do seu cliente e elucubrar as armas que parecem estar ao lado da sua ex adversa, enceta sua estratégia para o litígio, que terminará através de uma decisão de um terceiro, Juiz ou árbitro, ao interpretar aquilo que lhe venha produzido pelos litigantes, à luz da lei.
Ora, se este é o universo em que se concebem as decisões judicias e arbitrais, não há como se negar que, em muitos casos, o resultado refletirá a superposição (ainda que parcial) de uma das versões que se mostre melhor produzida do que a outra, conforme venha a ser diagnosticado pelo julgador. E isto, sem dúvidas, culmina na resolução do litígio, pois define, com segurança jurídica, o que deve ser feito pelas partes a partir de então… Contudo, apesar de por fim ao litígio, também é comum que tais soluções não resolvam, propriamente, o problema.
A dinâmica da mediação, contudo, é bastante diferente do que se descreveu acima. Na mediação, as partes podem, com o auxílio de um terceiro – desvinculado e equidistante a ambas – apresentar seus argumentos de forma mais aberta e ter acesso à realidade da outra, através de um procedimento encetado para que ambas tenham maior “conhecimento” sobre aquilo que disputam entre si, com maior oportunidade para questionarem a si mesmas, pois não estão num ambiente de julgamento. Esta troca possibilitada pela mediação, ainda que não venha a resultar numa solução comum entre as partes, certamente, lhes fará compreender melhor a realidade do conflito, ainda que não cheguem a um ponto comum. Certamente, num processo de mediação bem conduzido, as partes saem mais conscientes do que entraram, com relação ao tema que discutem. E isso é fundamental para resolução não apenas do litígio, mas também do problema.
Este método de resolução de controvérsias, classificado como “autocompositivo” pela doutrina especializada, ao menos em tese, parece representar um meio mais racional (na acepção do termo referenciada no segundo parágrafo) do que aquele utilizado pela dinâmica processual do litígio atual. Isso não quer dizer que meios “heterocompositivos”, como a arbitragem e o processo judicial, são irracionais. O argumento que sustento é que, certamente, na autocomposição as soluções tendem a ser mais autônomas, até por partilharem prefixos. E é na autonomia que reside a racionalidade. Assim, tendo a acreditar mais, por uma questão metodológica, na verdade construída por meio da mediação, do que na verdade vencedora, produzida através dos processos judicias e arbitrais.
Por: José Nantala Bádue Freire, advogado do Peixoto & Cury Advogados. Mestre em Direito Internacional Privado na Universidade de São Paulo
Fonte: REFJUR
Share Button
3 de novembro de 2015 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.