Valores de disputas arbitrais no país dobram e chegam a R$ 24 bi

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As disputas arbitrais envolveram valores recordes no último ano. Foram cerca de R$ 24 bilhões nas seis principais câmaras do país – mais que o dobro de 2015, quando os números bateram em R$ 10,7 bilhões. Uma das justificativas para tamanho aumento é que os novos casos referiram-se especialmente a conflitos em contratos de grande porte.
Isso porque a evolução dos valores não foi acompanhada pelo número de novos procedimentos. Em 2015 havia ingressado nos tribunais arbitrais 222 casos e em 2016 foram 249. Ou seja, um aumento de cerca de 12% contra os mais de 100% correspondentes ao montante envolvido.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos alternativo ao Judiciário e tem como característica a celeridade e a garantia de sigilo dos procedimentos. Por meio do sistema, árbitros escolhidos pelas partes decidem a disputa. A decisão é final, ou seja, não cabe recurso à Justiça (com exceção de possíveis vícios previstos na legislação).
As disputas envolvem assuntos do dia a dia das empresas. São casos, principalmente, de questões societárias e conflitos decorrentes de contratos.
No ano passado, por exemplo, cresceram muito os valores das disputas relacionadas à construção civil. Na Câmara de Arbitragem Empresarial-Brasil (Camarb), uma das mais atuantes no setor os valores das discussões saltaram de R$ 1,8 bilhão em 2015 para R$ 3,1 bilhões.
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara Brasil-Canadá (Cam-CCBC) – o maior do país em número de procedimentos e valores envolvidos – teve índices ainda mais expressivos. A quantia registrada no ano passado é superior à soma de todas as principais câmaras do país no ano de 2015.
Foram contabilizados R$ 13,8 bilhões no ano passado. Já em 2015, foram R$ 6 bilhões envolvidos nas disputas. No Cam-CCBC as demandas relacionadas ao setor da construção civil também estão entre as principais.
Esses dados estão na pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, de autoria da advogada e professora Selma Lemes. No levantamento há informações sobre a quantia de novos procedimentos e os valores envolvidos ano a ano, de 2010 a 2016.
O que se viu no ano passado (em relação ao aumento de valores) pode ser interpretado, segundo a autora, a partir de dois pontos principais: o ingresso, nas câmaras arbitrais, de conflitos relacionados às obras da Copa de 2014 e também de grandes usinas (que foram as principais construções dos últimos anos no país) e a inclusão da administração pública nos procedimentos arbitrais.
Essa era uma área em que especialistas já esperavam crescimento. A nova Lei da Arbitragem (nº 13.129), em vigor desde julho de 2015, deixou expressa a possibilidade de o poder público levar para os tribunais arbitrais os conflitos relativos aos direitos patrimoniais. A estimativa era de que os reflexos da norma pudessem começar a ser percebidos ao longo do ano passado.
“Apesar de nunca ter sido proibida, quando se inseriu no texto da lei trouxe uma motivação maior”, afirma a professora Selma Lemes. “Esses contratos discutidos, como concessões e PPPs [parcerias público-privadas], por exemplo, têm valores altíssimos”, pondera, acrescentando que além do consórcio em si, que atua na linha de frente, “há toda uma cadeia de contrato envolvida”.
A pesquisa demonstra que até o fim do ano passado havia 55 casos em tramitação que envolviam a administração pública. Existiam conflitos desse tipo em todas as seis principais câmaras do país: Centro de Arbitragem da Amcham-Brasil; Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de São Paulo – Ciesp/Fiesp; Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas; Camarb e Cam-CCBC.
Somente na Camarb eram 12 procedimentos – tendo 11 deles a participação da administração pública direta.
Já o Cam-CCBC contava com 24 casos em que uma das partes era o poder público. É nessa câmara que está sendo tratado, por exemplo, o conflito entre o governo pernambucano e o Consórcio Arena Pernambuco, liderado pela Odebrecht. As partes discutem um pagamento de custo adicional à obra.
Uma outra disputa relativa à administração pública, também na Câmara Brasil-Canadá, envolve a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP) e o Grupo Libra. As partes desistiram das disputas judiciais em andamento, no ano passado, para tentar solucionar os conflitos pela arbitragem.
É um dos casos de valores mais expressivos entre os que estão em andamento no país: aproximadamente R$ 1 bilhão envolvidos. A disputa trata de um contrato de arrendamento para a exploração portuária em terminais do porto de Santos.
Presidente do Cam-CCBS, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes diz que, antes da lei, eram comuns arbitragens com a administração pública indireta (estatais, por exemplo) e que, após a atualização da norma, aumentou a participação pública direta (União e Estados principalmente). “Tanto que passamos a desenvolver cursos de aprimoramento da arbitragem para a advocacia pública”, afirma.
Ele acredita que haverá incremento da demanda – de casos envolvendo a administração pública direta – ainda nos próximos anos. “Consigo imaginar um número três vezes maior daqui a dois ou três anos”, aponta Forbes. “Porque nós sabemos que as cláusulas arbitrais já estão sendo colocadas nos contratos”, acrescenta.
Por Joice Bacelo | De São Paulo
Fonte : Valor – 15/05/2017 | 09h 13m 24s
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15 de maio de 2017 |

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