STJ determina mediação no processo de recuperação judicial da operadora Oi

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Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para que o conflito entre os acionistas da OI seja encaminhado para a mediação.
Além disso, a corte suspendeu as assembleias gerais extraordinárias que haviam sido convocadas para esta quinta-feira (8/9). A decisão da 7ª Vara Empresarial foi desafiada por uma ordem da Câmara de Arbitragem da Bolsa de Valores de São Paulo.
O ministro Marco Aurélio Buzzi decidiu liminarmente que a competência para resolver a questão é da 7ª Vara Empresarial. O promotor de Justiça Márcio Souza Guimarães, titular da 1ª Promotoria de Massas Falidas, afirmou que “ao ser definida a competência do juízo da recuperação judicial, a corte superior restabelece o ambiente propício para que as partes se dirijam à mediação e busquem a autocomposição dos conflitos entre os sócios que, a todo evidente, repercutem diretamente no curso do processo de recuperação judicial, como asseverou o ministro Marco Buzzi”.
É a primeira vez que um processo de mediação será feito no curso de um processo de recuperação judicial. A indicação para a medida foi feita pelo promotor de Justiça Márcio Souza Guimarães, no dia 30 de agosto, por meio de promoção encaminhada ao juízo. As reuniões haviam sido convocadas pelo grupo Societé Mondiale, um dos principais acionistas da Oi, com o objetivo de destituir e eleger novos membros do Conselho de Administração, bem como adotar medidas de responsabilização em face dos administradores da companhia. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2016, 16h42
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7 de setembro de 2016 |

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