Novo CPC: “O Advogado precisa estudar sobre as mudanças caso contrário não conseguirão sobreviver”, afirma Alexandre Câmara

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O que muda para o Judiciário com o novo CPC? Quais as alterações significativas para advogado? O novo Código de Processo Civil (CPC) promoverá uma “mudança cultural” no Judiciário no país priorizando a conciliação e a mediação entre as partes envolvidas no conflito. Conversar, buscar um acordo para evitar anos e anos de briga na Justiça. Essa medida pode evitar futuros julgamentos de sentenças e uma boa economia para cofres públicos.
Em entrevista a Revista Gazeta do Advogado, o Desembargador e professor Alexandre Freitas Câmara explana sobre o seu posicionamento em relação ao Novo Código de Processo Civil, orientando os profissionais a procurarem atualizarem sobre as mudanças trazidas pelo novo código de forma adequada, caso contrário não conseguirão sobreviver. “O novo Código só cumprirá seu papel se for bem compreendido e aplicado. É preciso que todos se disponham a estudá-lo e a aplicá-lo como ele é (e não como eventualmente se gostaria que ele fosse).”
“O novo código é capaz de nos permitir buscar uma virada cultural. Em uma sociedade civilizada, temos que inverter a lógica e ter a conciliação e a mediação como a melhor forma de resolução de conflito. Obviamente, que nem todos os conflitos serão resolvidos assim. Dai, teremos um meio alternativo que será a jurisdição. Isso fará com que só cheguem ao Judiciário os processos que não foram passiveis de conciliação”, ressaltou Câmara.
Confira a entrevista completa:
Gazeta do Advogado – Em linhas gerais o que Vossa Excelência achou do Novo Código de Processo Civil?
Alexandre Freitas Câmara – Gosto muito do novo CPC. Penso tratar-se de um Código compatível com as mais modernas conquistas e tendências do direito processual civil, além de ser plenamente afinado com o Estado Democrático de Direito estabelecido a partir da Constituição da República. Isto não significa, evidentemente, que gosto de tudo o que está no novo Código. Mas no geral gosto muito dele.
GA – Quais mudanças significativas que os profissionais do Direito devem ter mais precaução?
AFC – Penso que a principal mudança é de postura. Um processo cooperativo, em que se valorizam os mecanismos consensuais de resolução de conflitos, e nos quais há relevante papel dos precedentes exige uma nova forma de atuar para todos os profissionais que lidam com o processo.
GA – Sobre os prazos processuais, o que muda com a reforma?
AFC – A grande mudança é que os prazos processuais fixados em dias deixam de ser contínuos. Apenas os dias úteis – assim entendidos aqueles em que haja expediente forense – será incluídos na contagem.
GA – É verdade que com a reforma, o novo CPC irá contribuir para redução dos custos dos processos?
AFC – É muito difícil afirmar isso. Afinal, grande parte do custo do processo está ligado a normas locais, que fixam valores para as custas judiciais ou para as taxas judiciárias.
GA – O Novo Código estimula a conciliação entre as partes, inclusive determina a criação de centros judiciários para a solução consensual de conflitos. E quanto à arbitragem?
AFC – A arbitragem é objeto de lei específica. O novo CPC reconhece a arbitragem e respeita seus resultados, como não poderia deixar de ser, mas não trata especificamente do tema.
GA – Qual seu posicionamento acerca da uniformização da jurisprudência disposta no novo CPC?
AFC – Há duas respostas possíveis para esta pergunta. Primeiro, eu poderia dizer que com o novo CPC desaparece o instituto a que se chamava, tradicionalmente, de incidente de uniformização de jurisprudência. A outra é que o novo CPC exige que os tribunais respeitem sua própria jurisprudência, tornando-a estável, íntegra e coerente. Este é um dos pontos mais relevantes do Código, já que estabelece deveres jurídicos para os tribunais, que ficam obrigados a manter a estabilidade de seus julgados, o que gera segurança jurídica; além de impor aos tribunais que levem em conta o que já foi decidido a respeito de cada matéria antes de voltar a se pronunciar sobre cada assunto, respeitando a história institucional de cada tema, o que evita que cada órgão jurisdicional trate o caso sob julgamento como uma espécie de “marco zero” sobre o tema. Isto assegura o respeito à isonomia, princípio constitucional que não pode deixar de ser observado.
GA – O Novo Código concedeu uma atenção aos temas como depósito de dinheiro ou aplicação financeira, desconsideração da personalidade jurídica e limitação do recurso do Agravo de Instrumento, quais serão as mudanças no dia a dia para o advogado?
AFC – As mudanças no dia a dia do advogado são tantas que não seria possível enumerá-las todas em uma resposta. O que posso dizer é que os advogados que não se prepararem adequadamente para as profundas mudanças do sistema não conseguirão sobreviver.
GA – Quem é o grande beneficiário com a reforma? O Poder Judiciário, a Sociedade, ou todos ganham?
AFC – Todos ganham. O Judiciário, por poder se modernizar, de forma a cumprir um papel compatível com o Estado Democrático de Direito. A sociedade, por estarmos diante de um código preocupado com o respeito aos direitos fundamentais e com a qualidade dos resultados do processo.
GA – Você concorda com o término dos Embargos Infringentes? O incidente de colegialidade qualificada, previsto no artigo 942 poderá ser usado como substituto dos Embargos Infringentes?
AFC – Concordo, sim. Os embargos infringentes não fazem qualquer sentido, e tal recurso não existe em lugar algum do mundo. E não gosto nem um pouco da técnica de complementação de julgamentos não unânimes que se criou para ocupar o lugar dos embargos infringentes. Penso que aquilo cria dificuldades para o julgamento que não justificam qualquer suposta vantagem que um aumento do número de integrantes do colegiado poderia produzir.
GA – Como professor quais serão as dificuldades para os estudantes de Direito sobre o novo código?
AFC – Para os que já estudaram o Código antigo, a maior dificuldade é ler o novo sem tentar encontrar nele o velho. Para os novos estudantes, a maior dificuldade provavelmente será resultante das dúvidas e perplexidades que seus professores terão no início.
GA – E por fim, alguma consideração importante gostaria dizer sobre o Novo Código de Processo Civil?
AFC – Não posso deixar de dizer que o novo Código só cumprirá seu papel se for bem compreendido e aplicado. É preciso que todos se disponham a estudá-lo e a aplicá-lo como ele é (e não como eventualmente se gostaria que ele fosse). Por outro lado, não se pode ver nele a panaceia de todos os males. O novo CPC não fará milagres, e não será capaz de transformar radicalmente uma sociedade que tem problemas muito mais profundos do que aqueles que uma lei poderia combater. Mas estou otimista.
Sobre o entrevistado – Alexandre Freitas Câmara – Professor Emérito da EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro) e Desembargador – TJRJ
Por Elisa Mª N. da Silva
Fonte: Gazeta do Advogado – 17/08/2015
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18 de agosto de 2015 |

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