Mediação é indicada para resolver conflitos que envolvam sociedades de advogados, avalia Câmara da OAB SP

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Os advogados que coordenam as atividades da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, que funciona no âmbito da Comissão de Sociedades da Secional paulista, têm como uma das principais linhas de trabalho atual o incentivo da mediação como forma de resolução de conflitos. Vale lembrar que a estrutura só presta serviços quando há controvérsias que envolvam sociedades de advogados. Para o presidente da Câmara, Flávio Pereira Lima, a alternativa tem se mostrado muito eficiente em desentendimentos societários devido ao perfil dos conflitos. “O método contribui para a resolução de questões pessoais, quando há componente emocional, de modo que os envolvidos consigam fechar acordos amigavelmente”, diz. “O litígio entre associados é quase como um litígio de família”, compara. Os conflitos abrangem, entre outras questões, desligamento de associados e apuração de haveres.
Devido à dinâmica, o método pode ser acionado para solucionar discórdias com um pouco mais de celeridade e, inclusive, pode contribuir na busca de resoluções de modo que não seja preciso necessariamente haver rompimento de uma sociedade. Pereira Lima afirma ter notado durante os últimos quatro anos, período em que preside a Câmara, que o advogado integrante do escritório é o agente mais indicado para encontrar soluções justas em problemas do negócio o qual faz parte. É que, como as estruturas têm cada uma seu próprio conjunto de regras, são demasiadamente peculiares para que um terceiro tome decisões. Muitas vezes ocorre de normas caírem em desuso ao longo da vida da sociedade, levando os participantes a criarem novos preceitos e práticas profissionais que acabam impactando a forma de resolver problemas futuros. “Por isso o ponto de equilíbrio entre as pretensões é encontrado pelas próprias partes que conhecem os detalhes de funcionamento”, reforça. Nesse cenário, o mediador tem o papel estratégico de ajudar as partes a removerem obstáculos, pois trata-se de um especialista treinado para identificar as necessidades dos envolvidos e conduzi-los na busca da solução. Não é ele quem profere decisão, como na arbitragem. As conciliações geralmente abordam questões um pouco mais simples e o conciliador costuma ser mais proativo ao sugerir resoluções.
Requerimento de mediação
Ao procurar o serviço da Câmara da OAB SP é possível optar pelo método recorrendo ao requerimento de mediação. O mecanismo é uma alternativa disponível desde que foi criada a Câmara nos moldes atuais, cujo regulamento é de 2013, ano em que Pereira Lima assumiu a gestão. Antes disso, a estrutura era conhecida como Tribunal Arbitral da Sociedade de Advogados (Tasa) com conjunto de regras desenhado em 2003. Ocorrem casos em que a mediação traz resultado parcial. “Mas, então, o objeto que vai ser submetido à arbitragem é muito mais simples do que o original porque boa parte dos problemas teve solução. Sobra, então, a questão central, normalmente mais simples”, avalia o advogado. Ele lembra que quando assumiu a estrutura, em 2013, sugeriu o uso da mediação às partes envolvidas em um procedimento de arbitragem que estava em andamento desde 2006 devido à complexidade. Segundo ele, em três meses os envolvidos conseguiram resolver problemas pessoais que emperravam a efetivação de um acordo, tornando-o possível pouco tempo depois. Os advogados ainda têm sugerido o procedimento a envolvidos em arbitragens.
Há quatro anos também foi criado um comitê que contribui para a gestão da Câmara, formado atualmente por Vera Cecília Monteiro de Barros, Eliana Baraldi e, a partir de 2017, Ana Cândida Menezes Marcato. Ana substitui Eduardo Parente, conforme anunciado na reunião da Comissão de Sociedades no último dia 9 de março, e chega com o desafio de auxiliar na tarefa de reforçar os trabalhos no campo da mediação. De acordo com Vera Cecília, atualmente há no total 17 casos em andamento, sendo duas mediações. Da lista de 43 conflitos encerrados, cinco foram resolvidos com o apoio de mediadores. “A nossa ideia é tentar acompanhar os procedimentos cada vez mais de perto. Passamos a receber relatórios semanais dos processos, o que ajuda a estar sempre em contato com os envolvidos”, diz Vera Cecília. Vale para todos os procedimentos, seja mediações, arbitragens ou conciliações. As informações sobre a Câmara, como regulamento e quadro de taxas, podem ser conferidas na página da Comissão de Sociedades no site da OAB SP.
Fonte: OAB São Paulo – 28/03/2017
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28 de março de 2017 |

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