MEC mantém curso de Direito em 5 anos e aprova novas disciplinas obrigatórias

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O Ministério da Educação homologou um parecer do Conselho Nacional de Educação que mantém a formação dos cursos de Direito em cinco anos e cria três disciplinas obrigatórias.
De acordo com a portaria, os estudantes que ingressarem no curso de Direito a partir de agora contarão com as disciplinas de Direito Previdenciário, Mediação Conciliação e Arbitragem.
Além disso, as faculdades podem inserir no projeto pedagógico de curso as matérias: Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário.
O parecer 635 foi homologado pelo MEC e formalizado em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17/12). Ele estava em discussão desde outubro e contou com participação da OAB.
Os presidentes da Comissão Nacional de Educação Jurídica e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marisvaldo Cortez Amado e Rogerio Gonçalves, respectivamente, pediram para que o curso não fosse reduzido para três anos e também que houvesse a permanência do Núcleo de Práticas Jurídicas em todas as instituições de Ensino Superior.
Segundo Cortez, “a qualidade do ensino jurídico não pode ser flexibilizada em nenhuma hipótese. Os conteúdos inseridos nas novas Diretrizes Curriculares visam aperfeiçoar a formação dos bacharéis de Direito para realidade do mercado profissional”.
A OAB tem criticado com frequência as autorizações do MEC para criação de novos cursos. Em artigo publicado na ConJur no Dia do Advogado, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, classificou como estelionato educacional a criação de cursos do modo como está sendo feito.
Agora, ele diz que “não podemos retroceder e nem abrir espaço para que trocas políticas sejam feitas usando a educação como moeda”. Lamachia afirma que a Ordem tem promovido inúmeros fóruns para discutir “medidas que fomentem um salto de qualidade para a educação superior em geral e para o ensino do Direito em particular”.  Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Por Fernanda Valente, repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2018, 17h10
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17 de dezembro de 2018 |

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