Ineficiência do serviço público brasileiro induz advogado a novas estratégias

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A Constituição dispõe, no artigo 77, que o serviço público deve ser eficiente. E no artigo 5º, inciso LXXVIII, afirma que os processos administrativos e judiciais devam ter razoável duração. Contudo, a realidade é bem diferente. O que aqui se pretende é procurar caminhos para que o advogado, principalmente os mais jovens, consigam superar estes obstáculos. Afinal, o sucesso profissional está vinculado a resultados.
Comecemos apontando algumas dificuldades existentes no Poder Executivo, administração direta e indireta. É do conhecimento de todos que, regra geral, os órgãos estão desestruturados, há carência de pessoal, os concursos federais estão suspensos, as greves se alastram e a burocracia persiste. Tudo isto é igual a serviços ineficientes.
Comecemos pelas Universidades Federais. É difícil saber quando começa e quando termina uma greve, já que elas se sucedem ano após ano. À parte o prejuízo aos alunos, que o tempo tornará visíveis, uma série de dificuldades atinge as pessoas. Por exemplo, o jovem recém formado necessita provar que concluiu o curso para participar de um concurso público, mas não há quem lhe forneça o documento. O mandado de segurança é a via adequada. Mas, para conseguir a liminar, terá que fazer prova documental da sua aprovação.
O Correio (ECT), foi um órgão de grande eficiência. Em março de 1980 assumi como juiz federal em Porto Alegre e enviei mais de 200 cartas simples a amigos. Iam e vinham as respostas em poucos dias. Fiz um ofício elogiando os serviços da ECT que, oito dias depois, foi publicado na Nota 1.87 do Boletim Interno nº 163/80, de 01/09.1980. Atualmente, nem com Sedex existe a eficiência do passado. Pois bem, nesse quadro, cabe ao profissional, nas comunicações que não possam ser feitas via internet, procurar soluções alternativas, como empresas que façam tal tipo de serviço (v.g., FedEx), notificações via Cartório de Títulos e Documentos, entregas através de motoboy na área urbana e outras que se revelem úteis.
O comércio internacional elevou o número de encomendas vindas do exterior. Por razões administrativas, a Receita Federal centralizou em Curitiba, PR, o exame do que chega, hoje o único posto de entrada no território nacional. Assim, um simples livro vindo da Europa pode ficar retido por meses aguardando exame. A Receita Federal, que sempre foi um órgão de elite no funcionalismo, passa também por graves problemas de estrutura administrativa e, além disso, seus servidores estão em greve. O caminho, seja orientando um cliente ou como usuário, é valer-se de empresas como a Amazon, BD ou BWB. E, se a importação tiver sido feita pelo Correio e estiver retida em Curitiba, buscar a liberação em Juízo.
Os órgãos ambientais passam pelo mesmo problema. O IAP do Paraná não faz concurso há décadas. O IBAMA tem reduzido quadro de servidores. Não é raro que documentos se extraviem. Assim, é de boa cautela guardar cópia de todo o processo, se for de papel, ou de todos os arquivos, se forem eletrônicos.
Mais grave é a demora nas licenças ambientais, causando manifesto prejuízo ao empreendedor que, regra geral, acha-se preso a financiamentos junto a instituições financeiras. Por vezes a uma exigência atendida segue-se outra e assim sucessivamente. Uma medida paliativa é formalizar requerimento de que todas as exigências sejam feitas de uma só vez. Outra, será juntar exames técnicos emitidos por profissionais de reconhecida idoneidade. Ingressar em Juízo não é uma boa opção, pois, sendo a matéria eminentemente técnica, nenhum juiz dará liminar dispensando providências determinadas pela administração.
Na área da Polícia Civil, a atuação do advogado poderá ser de grande relevância. Um requerimento de abertura de inquérito policial, claro e objetivo, será mais útil do que andar a vítima lavrar B.O. na Delegacia. Tomar o depoimento da vítima e anexar ao pedido poderá dispensar sua ouvida formal. Em casos com reflexos econômicos na responsabilidade civil (v.g., acidente de trânsito com morte), contratar um detetive particular para levantar provas e depois oferta-las à Autoridade Policial, poderá ser de grande valia.
Saindo da esfera do Poder Executivo, entra-se no Poder Judiciário. Sabidamente, no Brasil pós Constituição de 1988 tudo se judicializa. Além disso, as deficiências do Poder Executivo acabam sendo mais uma razão do congestionamento do Judiciário. Não há como prestar-se o serviço em tempo hábil, por mais criativas que sejam as ideias dos gestores judiciais. Simultaneamente, o cliente, quase sempre, atribuirá a culpa pela demora ao seu advogado. Assim, é preciso, além de todas as virtudes (v.g., dedicação e cultura jurídica), ser criativo
Prevenir é melhor que remediar. Assim, nos contratos é possível optar-se pela Arbitragem. Isto já vem se tornando rotina entre as empresas, por exemplo, nas franquias onde o modelo permite solução no prazo de oito meses (Folha de São Paulo, 19.4.2015, mercado, 3). Mas isso também é possível nas rotinas a que todos se submetem. Por exemplo, o proprietário ajusta com uma empresa a reforma de seu apartamento. Ao invés de levar eventuais desavenças ao Judiciário, ambos podem eleger no contrato uma pessoa, da confiança de ambos, para solucionar as controvérsias (artigo 9º da Lei 9.307/96). Essa pessoa pode, inclusive, ser um engenheiro ou arquiteto.
Nas Varas mais congestionadas e que ainda utilizam processos em papel, por vezes providências simples, como redigir um ofício, mandado ou uma certidão, levam semanas e causam prejuízo enorme à parte. Evidentemente, o advogado não pode ingressar no Cartório e redigir o documento. Mas nada impede que ele entregue pen drive ao servidor, com rascunho do ato, como forma de agilizar a expedição. O cartorário terá liberdade absoluta de aceitar ou não, ou de corrigir o que entender inadequado. Se houver boa vontade, confiança, esta poderá ser uma forma de agilização.
A utilização do Tabelionato deve ser alavancada. A Ata Notarial, prevista no artigo 384 do novo Código de Processo Civil, pode ser aplicada para certificar a existência de fatos. Por exemplo, mensagens no WhatsApp , sons emitidos por um vizinho que não respeita o horário noturno ou um programa de TV que passe algo de interesse para uma ação penal. Fotografa-se, filma-se, grava-se e depois pede-se a lavratura de uma escritura.
A Ata Notarial pode ser lavrada, inclusive, agora, pois nada há que a impeça por não estar vigente o novo CPC. Trata-se de prova prévia que abreviará a instrução do processo e que poderá, inclusive, justificar a concessão de antecipação da tutela em ação judicial.
As técnicas de conciliação ou mediação reclamam uma nova postura. O acordo não fica mais na iniciativa privada, alcançou também o Poder Público. Vejamos um exemplo. A Polícia Ambiental de São Paulo, ao lavrar um auto de infração ambiental, com base no artigo 4º do Decreto 60.342/14, notifica o infrator para comparecer ao Atendimento Ambiental. Nele se abre a possibilidade de chegar-se a um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, que atenuará a pena.
Pois bem, se assim é no setor público, com mais razão deve ser na área privada. E os escritórios de advocacia devem preparar-se para os novos tempos. Mas como tomar a iniciativa ou participar de uma mediação sem nunca ter sido capacitado para isso? A resposta é simples: capacite-se agora. Os profissionais devem participar de cursos, aprender técnicas de negociação, ter orientações sobre a forma de participar de tal tipo de discussão, tudo a fim de que possam lograr o melhor resultado para o seu cliente. Há, inclusive, alguns que anunciam ser gratuitos.
Encerrando, não se pretende aqui transferir a responsabilidade do Estado passando-a para o advogado. Absolutamente, não. O que se quer é que, diante de um Poder Público ineficiente, encontrar soluções que possam ser utilizadas, sem prejuízo de que se cobre, continuamente, a eficiência do Poder Público. Outras tantas podem ser criadas, não sendo demais imaginar a abertura de um concurso para que boas ideias sejam expostas e aproveitadas. Nesse campo vale tudo, menos conformar-se.
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11 de outubro de 2015 |

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