CNJ emenda Resolução 125 para estimular conciliação

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Por Felipe Vilasanchez
O Conselho nacional de Justiça publicou, no dia 31 de janeiro deste ano, uma emenda à Resolução 125 de 2010. O intuito é estimular a busca por soluções extrajudiciais para resolver conflitos. Ela determina, por exemplo, que os Tribunais do país criem, “no prazo de 60 (sessenta) dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores”. Outra nova diretriz, adicionada ao artigo 1º, é a compilação de dados estatísticos referentes às mediações.
A Emenda 1/2013 altera os artigos os artigos 1º , 2º , 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 15, 16, 18 e os Anexos I, II, III e IV da Resolução 125.
É a resolução que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses. Seu objetivo é, segundo o próprio texto, “assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade”. Determina aos tribunais de casa estado a criação de uma estrutura voltada para o atendimento de pessoas envolvidas em conflitos possíveis de serem resolvidos extrajudicialmente. Com a emenda, a primeira do ano de 2013, o estímulo à solução extrajudicial de conflitos foi intensificado.
Segungo o promotor de Justiça em Minas Gerais Andre Luís Alves de Melo, “a resolução é um indício de que o Judiciário reconhece a importância dos meios alternativos de solução de conflitos”. Mas pondera que, como essas iniciativas têm sido postas a cargo do Judiciário, há o risco de se criar uma espécie de nova instância. “Temos o risco de judicializarmos os meios alternativos de solução de conflitos”, analisa o promotor.
Para ele, para que haja incentivo às soluções extrajudiciais, é preciso maior controle sobre a Justiça gratuita. Também é indispensável que também os municípios, e não só os estados, assumam responsabilidade sobre a solução de conflitos.
Clique aqui para ler a Emenda 1 de 2013
Clique aqui para ler a Resolução 125
Felipe Vilasanchez é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2013
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14 de fevereiro de 2013 |

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