Entidades criticam emenda que exige arbitragem em contrato com administração

0
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Centros de arbitragem e instituições que representam a advocacia estão contra uma emenda recém-incluída na proposta de mudanças da Lei da Arbitragem. Em julho, a comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar o PL 7.108/2014 aprovou texto que permite o uso da arbitragem na Administração Pública apenas quando previsto no edital ou nos contratos, dependendo de regulamentação.
Foi o suficiente para mobilizar o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, o Comitê Brasileiro de Arbitragem e comissões que lidam com essa ferramenta, além da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo. Todos assinaram documento apontando “insegurança jurídica” caso a emenda passe no Senado e na Presidência.
O ofício foi encaminhado ao ministro Luís Felipe Salomão (foto), do Superior Tribunal de Justiça, presidente da comissão de juristas que elaborou a proposta original. As entidades pedem que Salomão ajude na “conscientização dos senadores” contra a medida. O ministro já declarou à revista Consultor Jurídico ser contrário à obrigatoriedade da cláusula.
Para o advogado e árbitro internacional Arnoldo Wald, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e sócio de Wald e Associados Advogados, a emenda representa um retrocesso e tornaria mais difícil a arbitragem entre o Poder Publico e particulares, diante da necessidade de regulamentação.
“Não há razão para exigir uma previsão no contrato ou no edital, pois a capacidade genérica do Estado lhe permite usar todas as formas de solução de litígios, de acordo com a sua conveniência, respeitadas as normas de Direito Administrativo”, afirma. Ele diz que o projeto original já estabelecia cautelas para o uso da arbitragem na Administração Pública, exigindo a autorização específica do órgão competente.
Poucas alterações
Ainda segundo Wald, o anteprojeto procurou fazer mudanças pontuais na Lei de Arbitragem, com a preocupação de manter as linhas básicas da legislação anterior (Lei 9.307/1996). Os trabalhos foram acolhidos, sem modificação, pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o projeto foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Clique aqui para ler o ofício.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2014, 21:08
Share Button
25 de agosto de 2014 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.