Conflitos societários e setores de construção e energia lideram busca por arbitragem
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Em 1996, a lei 9.307 instituiu a arbitragem no Brasil, com intuito de dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais de pessoas capazes de contratá-la. Dados levantados com as principais câmaras de arbitragem do país revelam que a procura por este método alternativo de resolução de conflitos é crescente.
Em destaque entre as causas que mais são julgadas pela arbitragem estão os conflitos societários e problemas relativos ao setor de construção e energia. No Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, as áreas de procura estão assim divididas:
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33%: questões societárias;
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32%: conflitos relacionados à contratos comerciais;
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11%: contratos de bens e serviços;
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9%: contratos de construção;
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3%: questões de propriedade intelectual.
Na CAMARB – Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil, os maiores usuários são:
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42,10%: setores da construção civil e energia;
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21,05%: contratos empresariais em geral;
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15,78%: matérias societárias;
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15,75%: arbitragens internacionais;
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5,26%: contratos de fornecimento de bens e serviços.
“Para conflitos empresariais, tempo é dinheiro.” É o que ressalta o advogado Joaquim de Paiva Muniz, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, para quem só a arbitragem“confere aos árbitros o poder para estruturar o processo da maneira mais eficiente para o caso concreto”. Ao pontuar a celeridade como uma das principais vantagens da arbitragem, o
O advogado André Abbud, sócio da área de Contencioso e Arbitragem do escritório BM&A – Barbosa, Müssnich & Aragãoe vice-presidente do CBAr, observa que o sigilo também é uma das vantagens da arbitragem em relação ao Judiciário. “28% dos profissionais da arbitragem entrevistados na pesquisa feita pelo CBAr em 2012 apontaram a confidencialidade como uma das 3 principais vantagens da arbitragem, o que a fez figurar como a quinta vantagem mais lembrada.”

