Trabalho de conciliadores e mediadores evita abertura de processos

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Superar diferenças pode exigir ajuda de fora. É o que fazem conciliadores e mediadores nas audiências de conciliação e mediação. Advogados, servidores e estudantes conduzem acordos nas cinco regiões do país. A maioria das sessões, que evitam a abertura de ações, ocorre nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). No dia 29 de novembro completa meia década a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a criação dos Centros, parte da política judiciária nacional de solução de conflitos.
“Já fui parte e sei como é desgastante deslocar-se para audiências judiciais, por exemplo”, explica Manoel Ramos, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O servidor atua como conciliador há oito meses. “Sempre foi meu maior interesse. Quando surgiu a oportunidade, vim para o Cejusc”, conta. Conduzir as conciliações, diz ele, é uma realização. “Percebemos como nosso trabalho ajuda a vida das pessoas que nos procuram. Ao mesmo tempo, faz com que o Judiciário se atenha a questões mais complexas e diminua a demanda”, avalia.
No Cejusc onde atua, a maioria dos casos envolve empresas, como operadoras de telefonia, planos de saúde e companhias aéreas. Em regra, o acordo já vem encaminhado, segundo Ramos. “Nem sempre avança. Precisamos fazer esclarecimentos, trabalhar a comunicação entre as partes”, pondera. Para ele, a conciliação tem tornando-se mais conhecida. “Notamos uma alta na demanda por audiências. Entendo que as pessoas estão mais informadas, às vezes por conhecidos. Antes, elas vinham sem saber o que fazer”, detalha.
Quem são eles – Não precisa ser servidor público em um tribunal para se tornar um conciliador. Qualquer pessoa pode atuar como tal, desde que realize a capacitação no Tribunal de Justiça onde vai atuar. Essa formação é obrigatória, conforme determinação da Resolução 125 do CNJ, mas outras obrigatoriedades podem surgir, de acordo com regras impostas por cada tribunal. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, o voluntário precisa ter curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou ser estudante de Direito a partir do 4º semestre.
Foi com esses requisitos que Rebeca Choairy começou a atuar como conciliadora no TJDFT enquanto ainda fazia faculdade de Direito. Hoje, como servidora, é supervisora de Conciliação no Cejusc onde trabalha e só vê vantagens na área. “Conciliar dispensa a decisão de uma terceira parte. Os interessados têm a oportunidade de encontrar, por si mesmos, a sentença. Vão encontrar as saídas para as questões que trouxeram”, observa.
Há um ano, o advogado gaúcho Cezar Eduardo Rieger dedica um dia da semana à conciliação voluntária. “Nas faculdades de Direito, ainda somos muito preparados para o litígio. Tenho convicção de que há formas mais adequadas de resolver conflitos. Na minha graduação, não estudava-se soluções autocompositivas. Isso mudou, mas precisa ir além, chegar ao nível da educação básica, uma vez que aprendizados das conciliações podem ser ampliados para outras áreas”, defende.
Ter empatia e conversas francas são lições dos cursos e da prática da conciliação. “A formação é de extrema qualidade. Todas as técnicas necessárias são disponibilizadas”, conta Rieger. Ele aplica o conhecimento no Foro Regional de Partenon, na capital gaúcha. “Os conflitos são muito relacionados a vizinhança, cobrança, endividamento. Na maioria das vezes, as partes chegam ao entendimento. Elas têm, no mínimo, a chance de conversar. Entendem que a posição do outro não é tão distante da delas. Planta-se a semente do bem”, comemora.
Mediadores – Enquanto a conciliação é focada na resolução de demandas pontuais, a mediação busca solucionar relações maiores, como questões familiares e de vizinhança. O mediador é a pessoa que exerce a função pública de auxiliar as partes a compor uma solução para a disputa. Ele deve agir com imparcialidade e ressaltar às partes que ele não defenderá nenhuma delas em detrimento da outra, pois não está ali para julgá-las e sim para auxiliá-las a melhor entender suas perspectivas, seus interesses e suas necessidades. Há uma década é o que faz a advogada Maria Inês Três Rios, na cidade de Campo Belo (SP). “Percebi que não fazia sentido advogar da forma tradicional, de adversariedade. Na mediação, é preciso ter cuidado, não só com o acordo, mas com a relação humana”, nota.
Ao fixar a política de solução de conflitos, a Resolução 125 impulsionou o diálogo, diz a advogada. “Houve grandes mudanças. Da aceitação do próprio Judiciário e dos advogados, que auxiliam os envolvidos. A mediação devolve o poder de decisão às partes e oferece um tratamento adequado ao conflito. Atuar de forma colaborativa com as partes é essencial para a satisfação do usuário”, acrescenta Maria Inês. A relação dela com a norma chega ao calendário: a advogada também faz aniversário em 29/11. “Ganhei de presente”, brinca.
Essa experiência é o que busca a dona de casa e estudante de Direito Nathalia Rodrigues. Há dois meses, ela também ingressou como mediadora no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). “A experiência tem sido maravilhosa. Concluir uma mediação com as partes satisfeitas com um acordo em que eu ajudei me dá prazer. Sei que estou ajudando ao próximo”, diz. Facilitar a comunicação entre os envolvidos, afirma, é parte vital do trabalho. Mediadores precisam lidar, por exemplo, com ressentimento das partes, por terem sido chamados para a mediação ou não terem sido ouvidos quando queriam. “Elas, geralmente, não se comunicam bem no início, criando um clima tenso. Nosso papel como mediadores é melhorar esse clima, para que as partes se comuniquem, escutem as propostas que cada uma oferece”, explica ela, que atua em um caso por semana, em média.
A cada mediação ou conciliação exitosa nos tribunais do país, menos um processo permanece na Justiça brasileira e mais consensual se torna não só o Poder Judiciário, mas toda a sociedade.
Por Isaías Monteiro dos Santos e Waleiska Fernandes
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
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25 de novembro de 2015 |

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