TJMA regulamenta criação do Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores

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O Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou na Sessão Administrativa da última quarta-feira (15), proposta de Resolução que regulamenta o cadastro de mediadores e conciliadores, bem como o credenciamento de câmaras privadas de mediação e conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado. A Resolução segue exigências do novo Código de Processo Civil (CPC), recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disposições do próprio TJMA que tratam da política de solução de conflitos por meio da conciliação e mediação.
Segundo o documento, o TJMA manterá um Cadastro de Conciliadores e/ou Mediadores Judiciais, que será organizado e mantido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).
As inscrições deverão ser feitas em sistema informatizado a ser disponibilizado na página do TJMA; diretamente nos Centros de Conciliação de Solução de Conflitos – CEJUSC´s ou nas unidades judiciais das comarcas do interior onde haja atuação de conciliadores e mediadores.
A Resolução enumera os critérios necessários para o exercício da função de mediador/conciliador, como a prévia capacitação por instituição reconhecida; ser brasileiro nato ou naturalizado; ser graduado em ensino superior; estar em pleno gozo dos direitos políticos, entre outros.
Para a inscrição, os mediadores/conciliadores devem apresentar currículo completo e atualizado; certidões negativas da Justiça Estadual nas esferas cível e criminal; certidão de quitação da Justiça Eleitoral; cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de endereço; certificado de conclusão de curso e da capacitação em mediação/conciliação e de especializações.
A efetivação do Cadastro do Mediador/Conciliador dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso, após a análise minuciosa de toda a documentação e informação apresentada pelo mediador/conciliador. Os conciliadores e mediadores são auxiliares da Justiça e serão selecionados e convocados em número compatível com a necessidade dos CEJUSC’s. O Tribunal de Justiça adota entendimento do CNJ sobre os critérios de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais, tratada no art. 169 do novo CPC.
Os conciliadores/mediadores terão atribuição de realizar audiências de conciliação e mediação de demandas pré-processuais e processuais, com liberdade de utilização das técnicas próprias, conforme a necessidade do caso concreto; utilizar o sistema eletrônico para inserir dados sobre a realização de audiências; colaborar com a confecção das estatísticas referentes aos trabalhos de conciliação, fornecendo os dados quando solicitados; levar ao conhecimento do Juiz Coordenador do CEJUSC fatos relevantes sobre o desenvolvimento do trabalho, notadamente aqueles que possam resultar em melhoria na qualidade e presteza dos trabalhos desenvolvidos, observando os princípios que regem os processos de conciliação e mediação, entre outras.
CÂMARAS PRIVADAS – O Tribunal de Justiça contará ainda com um cadastro de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação – conforme estabelecido no art. 167 do novo CPC, que também será organizado e mantido pelo NUPEMEC/TJMA – compostas por conciliadores e mediadores cadastrados e aprovadas segundo os critérios descritos na Resolução.
As Câmaras Privadas cadastradas no NUPEMEC/TJMA deverão reservar 20% (vinte por cento) de sua capacidade de atendimento para a realização de conciliações e mediações sem cobrança de honorários.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA – 20/02/2017
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20 de fevereiro de 2017 |

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