Leia os anteprojetos de arbitragem e de mediação

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Nesta quarta-feira (2/10), a comissão de juristas criada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e a primeira Lei de Mediação do país, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, entrega ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), dois anteprojetos, um para cada assunto.
De acordo com Salomão, desde a Constituição de 1988, o Judiciário tem sido demandado como verdadeiro “conduto de cidadania”. O efeito colateral, porém, tem sido uma crise no volume de processos. De acordo com o ministro, se por um lado aumentou a visibilidade do Judiciário para a população, por outro, a qualidade dos serviços prestados decaiu, devido à falta de estrutura material e de pessoal, além de uma legislação processual inadequada aos novos desafios institucionais.
“Acesso à Justiça, e não apenas ao Poder Judiciário, implica a garantia de acesso ao justo processo, sem entraves e delongas, garantia de ingresso em uma máquina apta a proporcionar resolução do conflito com rapidez e segurança”, prega Salomão. Com esse objetivo, a comissão, após seis meses de trabalho, elaborou os dois anteprojetos.
Segundo o ministro, a comissão recebeu sugestões de 46 entidades, apresentadas diretamente ao grupo, além de outras 169 sugestões enviadas por meio do site do Senado. “Essa comissão não poupou tempo e dedicação para debater ampla e profundamente os anseios e preocupações trazidos por quem usa tais institutos, reconhecidamente eficazes instrumentos de pacificação social, e que ostentam excelente potencial para reduzir, de forma reflexa, a quantidade de demandas que aportam à jurisdição estatal, atualmente assoberbada pelo volume de processos que crescem de forma exponencial”, enfatizou.
Além do ministro Salomão, compuseram a comissão Adacir Reis; Adriana Braghetta; André Chateaubriand Pereira Diniz Martins; Caio Cesar Rocha; Carlos Alberto Carmona; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim; Eleonora Coelho; Ellen Gracie Northfleet; Francisco Antunes Maciel Müssnich; Francisco Maia Neto; José Antônio Fichtner; José Roberto de Castro Neves; José Rogério Cruz e Tucci; Marcelo Henrique Ribeiro de Oliveira; Marcelo Rossi Nobre; Marco Maciel; Pedro Paulo Guerra de Medeiros; Roberta Maria Rangel; Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski; Tatiana Lacerda Prazeres; e Walton Alencar Rodrigues.
Abritragem
No anteprojeto da Lei de Abritragem, foram propostas modificações pontuais na atual regra. A proposta da comissão é de que a arbitragem possa ser aplicada para contratos firmados por empresas com a Administração Pública, o que deve gerar confiança em investidores estrangeiros, principalmente devido aos grandes eventos esportivos que acontecerão no Brasil e em contratos de alto valor, como os ligados à exploração de petróleo no pré-sal.
O anteprojeto prevê que a arbitragem será permitida também para dirimir conflitos societários, com cláusula a ser instituída por assembleia de acionistas, ficando assegurado o direito de retirada dos sócios minoritários. Outra proposta é em relação à instituição da arbitragem para as relações de consumo, desde que restrita aos casos em que o próprio consumidor tome a iniciativa de invocar o instituto.
Também foi incluída a possibilidade da arbitragem em contratos trabalhistas, para aqueles que ocupem cargos de alta hierarquia nas grandes empresas. Em tais casos, o trabalhador apenas se submeterá à arbitragem privada se der início ao procedimento.
A comissão também propõe a forma de interrupção da prescrição e os meios de interação do Judiciário com o árbitro, na parte que trata das tutelas de urgências e da carta arbitral.
Mediação
No anteprojeto da Lei de Mediação Extrajudicial, a comissão buscou regulamentar o procedimento feito extrajudicialmente. O ministro Luís Felipe Salomão conta que, de acordo com a proposta, qualquer tipo de conflito pode ser submetido à mediação, e acredita-se que poderá, após implantada adequadamente essa forma de solução de litígio, desafogar bastante o Judiciário.
A proposta sugere que a mediação possa ser feita via internet ou por qualquer outra forma de comunicação não presencial. O anteprojeto também regula a mediação na Administração Pública, envolvendo conflitos entre entes do poder público e entre este e o particular. Nesses casos, a Advocacia-Geral da União conduzirá o procedimento, se estiver presente um ente público federal, e as procuradorias dos estados, Distrito Federal e municípios, quando envolver entes públicos dos respectivos níveis.
Clique aqui para ler o anteprojeto da Lei de Arbitragem.
Clique aqui para ler o anteprojeto da Lei de Mediação Extrajudicial.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2013
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3 de outubro de 2013 |

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