Empresas reclamam da falta de advogados para mediação internacional

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A morosidade do Poder Judiciário brasileiro tem levado cada vez mais empresas multinacionais a optar pela mediação na hora de resolver seus conflitos. Mas a solução que deveria ser rápida tem esbarrado em um empecilho: a falta de advogados com conhecimento nas legislações dos países envolvidos para conduzir os acordos. Foi o que constatou o presidente da Câmara de Comércio do Brasil na França, Philippe Lecourtier. Em palestra nesta segunda-feira (10/11) no Campus Brasil, promovido pela Ordem dos Advogados de Paris no Rio de Janeiro, o francês anunciou: “Estamos procurando profissionais!”
Lecourtier conta que se deu conta da falta de mediadores que pudessem manejar as leis brasileiras e francesas, para solucionar os conflitos entre empresas de ambas as nacionalidades, quando foi procurado, no mês passado, por um órgão interessado em instituir uma câmara de mediação. “Faltam mediadores que conheçam as duas culturas jurídicas. Estamos procurando pessoas que estejam decidas a ajudar nesse campo”, afirmou.
Segundo Lecourtier, as dúvidas apresentadas pelos associados à CCFB estão, muitas vezes, relacionadas à aplicação da legislação trabalhista e previdenciária. Esse, aliás, foi o tema de uma palestra no evento, que conta com o apoio da OAB-RJ.
No Brasil, empresas e escritórios de advocacia se uniram contra o excesso de processos e assinaram uma espécie de acordo em que assumem o compromisso de adotar práticas de métodos consensuais de solução de conflitos antes de ingressar no Judiciário. É o chamado “Pacto de Mediação“, lançado pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp. A ideia é que os meios extrajudiciais de conflitos sejam usados independentemente da situação da Justiça brasileira. Já confimaram apoio o Itaú/Unibanco, o Walmart, a Shell e a seguradora IRB.
Legislação protecionista
No painel Direito Trabalhista e da Seguridade Social, a advogada Maria Cristina Tellechea explicou à plateia, formada principalmente por integrantes de empresas francesas, porque a legislação brasileira é tão protecionista. “Temos um Direito do Trabalho protetivo, mas atribuiria isso a herança perversa da escravidão”, afirmou.
Ela explicou que a legislação brasileira também se aplica ao trabalhador estrangeiro que atua no Brasil. Para as empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil, há a obrigatoriedade de que dois terços dos profissionais contratados sejam brasileiros.
Nova Lei Anticorrupção
Outro ponto apresentado aos advogados franceses foi a Lei 12.846, a Lei Anticorrupção, sancionada em agosto do ano passado. A norma prevê uma série de punições, inclusive para as empresas estrangeiras com atuação no país, caso se envolvam em atos de corrupção. O tema foi tratado pela advogada Wannine Lima.
De acordo com ela, a advocacia brasileira tem uma série sobre a aplicação da norma. “Estamos aguardando o decreto presidencial que irá regulamentar a lei”, afirmou a advogada.
O Campus Brasil segue até esta terça-feira (11/11), no Copacabana Palace, no Rio de Janeiro.
Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2014, 6h46
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11 de novembro de 2014 |

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