BOLETIM FECEMA

Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem

Nº 07 - Julho/2016

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AGENDA

SECMASC – VI Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina

22 e 23 de Setembro de 2016 – Blumenau/SC.

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JULGADOS

 

Processo: 0302939-13.2014.8.24.0011 (Acórdão)
Relator: Gilberto Gomes de Oliveira
Origem: Brusque
Orgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil
Julgado em: 28/06/2016
Classe: Apelação
Ementa: RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL. ARBITRAGEM ASSUMIDA PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DA EMPRESA AUTORA.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PACTUADA DE FORMA LIVRE E VÁLIDA. SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA DA AÇÃO AO JUÍZO ARBITRAL.
A eleição da cláusula compromissória em contrato, sem cunho adesivo e sem a proteção das relações de consumo, é causa de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do CPC/73. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Processo: 0003763-70.2007.8.24.0082 (Acórdão)
Relator: Stanley da Silva Braga
Origem: Capital
Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil
Julgado em: 30/06/2016
Classe: Apelação
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM. MULTA POR DESISTÊNCIA UNILATERAL DO ALUNO E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FORÇA DE COMPROMISSO ARBITRAL ENTRE AS PARTES. DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA NA ESPÉCIE. SENTENÇA CASSADA PARA AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DA ARBITRAGEM. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO POR ESTA CORTE. ANÁLISE DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.013, § 3º, I, C/C ART. 485, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA POR RUPTURA CONTRATUAL. DESISTÊNCIA FORMAL NO INÍCIO DA AVENÇA, POR CONTA DA MODIFICAÇÃO DA FREQUÊNCIA DAS AULAS PELO RÉU, EM PREJUÍZO DO EMPREGO DO AUTOR. FATO INCONTROVERSO. MOTIVO QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE. ABUSO CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA MULTA E RESPECTIVA INADIMPLÊNCIA AFASTADAS. IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL, CORRIGIDO A PARTIR DO ARBITRAMENTO COM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA DESDE A NEGATIVAÇÃO. SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDOS DO AUTOR JULGADOS PROCEDENTES.

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REALIZAÇÕES

1º CONGRESSO DE ARBITRAGEM MARÍTIMA E PORTUÁRIA

Aconteceu no último dia 08/07 em Itajaí (Maria’s eventos e convenções) o 1º CAMPBRASIL – Congresso de Arbitragem Marítima e Portuária, o evento contou com renomados Palestrantes. O Congresso teve como foco abordar aspectos relevantes da Arbitragem Marítima e Portuária, aproximando o público às formas alternativas para a resolução de conflitos. Foram também apresentados casos práticos de Arbitragem no setor Marítima e Portuária fazendo com que os participantes conhecesse melhor este método de resolução de conflitos.

ASSEMBLÉIA FECEMA

 

No último dia 09 de Julho de 2016 aconteceu em Balneário Camboriú, a Assembleia Extraordinária da FECEMA, e contou com a presença de filiados da Federação.  Na pauta além da tratativa de assuntos relevantes da Federação o evento contou com a entrega dos certificados para os novos filiados.

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FILIE-SE

Filie-se

As entidade/profissionais especializados em Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASCs) interessados em filiar-se à FECEMA devem formalizar o pedido por escrito à Presidência.

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CURSOS

Cursos

EAD - Ensino a distância:

Curso de Implantação de Câmaras. Leia Mais.

Curso de Mediação e Arbitragem. Leia Mais

Curso Mediação Extrajudicial Avançada. Leia Mais

Curso de Arbitragem Avançada. Leia Mais

Curso para Representantes de Empresas. Leia Mais

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Adam Sistemas

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