BOLETIM FECEMA

Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem

Nº 05 - Maio/2016

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TST RECEBE PRIMEIRA PETIÇÃO APÓS EDIÇÃO DE ATO QUE REGULA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

 

Por Taciana Giesel
O objetivo da Justiça do Trabalho em querer estimular a mediação e a conciliação, antes da instauração dos dissídios, já tem apresentado resultados.

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SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA MOEDEIRA É O PRIMEIRO A ACIONAR O TST APÓS REGULAMENTAÇÃO DA MEDIAÇÃO

Por Taciana Giesel
Menos de duas semanas após a publicação do Ato 168/2016, que regulamentou a mediação e a conciliação pré-processual no Tribunal Superior do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) apresentou uma petição à Corte solicitando audiência com a Casa da Moeda para discutir questões referentes ao acordo coletivo de trabalho da categoria em 2016.

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JUDICIÁRIO PODE GARANTIR INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM COMBINADA ENTRE AS PARTES

Por Marcelo Galli
Caso haja resistência de qualquer das partes em executar a arbitragem combinada, o Judiciário poderá ser acionado para garantir a instauração da solução extrajudicial, conforme o artigo 7º da Lei 9.307/96. Com esse entendimento, a maioria da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou cláusula compromissória definindo que a controvérsia sobre o valor das ações para compra e venda de ações em um acordo de unificação de duas empresas deveria ser decidida por dois "avaliadores".

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JULGAMENTOS

Processo: 2016.004654-8 (Acórdão)
Relator: Gilberto Gomes de Oliveira
Origem: Joinville
Orgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil
Julgado em: 05/04/2016 INTEIRO TEOR
Juiz Prolator: Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Classe: Apelação Cível

Ementa:
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES.
ALEGADA FALTA DE ASSINATURA NO TERMO DE SESSÃO DE ARBITRAGEM. INSUBSISTÊNCIA. ASSINATURA MEDIANTE PODERES OUTORGADOS POR PROCURAÇÃO.
O art. 1º da Lei nº 9.307/96 - Dispõe sobre a Arbitragem - prevê a possibilidade de pessoas capazes valerem-se do instituto da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Desde que acordado pelas partes, por meio de cláusula compromissória, a utilização da arbitragem resulta em sentença proferida pelo árbitro, que produzirá, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, caso condenatória, constitui título executivo (art. 31 da da Lei nº 9.307/96). Uma vez proferida a sentença arbitral, esta só poderá ser anulada se ocorrer uma das hipóteses do art. 32 da Lei nº 9.307/96.
Não procede a alegação de nulidade de sentença arbitral se o interessado, embora não tenha subscrito tal documento, conferiu poderes específicos em instrumento de mandato para que outro lhe representasse na ocasião, mandato este, a propósito, cuja regularidade nem sequer é atacada.
CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ADVOGADO DOS AUTORES NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, JÁ APLICADA AO CONSTITUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO, PORÉM.
O art. 32, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) exige que, para condenação solidária do advogado, em caso de lide temerária, deve existir conluio com o cliente, a ser apurado em ação própria.
RECURSO NÃO PROVIDO.

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REALIZAÇÕES

CAFÉ CONIMA

                      

No dia 05 de Maio de 2016 realizou-se no Auditório da Sescon/CAMAF o café CONIMA, o qual teve como assunto abordado Mediação e Arbitragem praticadas no Brasil e no Exterior e contou com a Ilustre presença de Mediadores Americanos, bem como membros TJSC, FECEMA e CONIMA.

XXII CONGRESSO DE ADMINISTRAÇÃO DO MERCOSUL - CONAMERCO / VII SEMINÁRIO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO MERCOSUL – SEAMERCO

 

Ocorreu em Florianópolis nos dias 18 à 21 de Maio evento Internacional que resgatou o desenvolvimento de temas inerentes, tanto da economia interna dos países integrantes do Bloco, quanto da aplicação dos Métodos Extrajudiciais de Controvérsias - Arbitragem e Mediação no ambiente corporativo e público do MERCOSUL.

A Dra. Giordani Flenik, Presidente da Fecema, presidiu a mesa da palestra de abertura do VII SEAMERCO e ressaltou os benefícios dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos aos Administradores, em sua participação.

 

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AGENDA

CAMPBRASIL 2016

CAMPBRASIL
Arbitragem marítima e portuária em debate

08 de Julho de 2016 - Itajaí/SC

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VIII ENCONTRO

VIII Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação

09 e 10 de Julho de 2016 – Belém/PA

Informações, clique aqui

VI SECMASC

SECMASC – VI Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina

22 e 23 de Setembro de 2016 – Blumenau/SC.

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FILIE-SE

Filie-se

As entidade/profissionais especializados em Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASCs) interessados em filiar-se à FECEMA devem formalizar o pedido por escrito à Presidência.

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CURSOS

Cursos

EAD - Ensino a distância:

Curso de Implantação de Câmaras. Leia Mais.

Curso de Mediação e Arbitragem. Leia Mais

Curso Mediação Extrajudicial Avançada. Leia Mais

Curso de Arbitragem Avançada. Leia Mais

Curso para Representantes de Empresas. Leia Mais

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Adam Sistemas

Parceiro FECEMA - Adam Sistemas

Tecnologias para Conciliação, Mediação e Arbitragem

Mais Informações: www.adamsistemas.com