FECEMA

BOLETIM FECEMA

Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem

Nº 11 - Dezembro/2016

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Ao encerrar o ano de 2015, declarei que aquele havia sido um ano auspicioso, em decorrência das novas leis (arbitragem, mediação, CPC) e já me perguntava como seria o ano de 2016.
Agora, ao refletir sobre este ano que também chega ao fim, me faltam adjetivos para qualifica-lo, diante da grandeza de realizações e enormes perspectivas para 2017.

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ARTIGOS

Pela valorização efetiva da mediação no Brasil

Por: Felipe Asensi.  Artigo publicado na Revista Catarinense de Solução de Conflitos

O ensino do direito desenvolvido no Brasil tem como base a “fetichização do Estado” e, em especial do Judiciário. Desse fator resulta uma judicialização volumosa das demandas e uma sobrevalorização do método judicial em detrimento de outras formas de solução de conflitos como a mediação. Um sintoma deste quadro é o método como os livros de processo reproduzem este fetiche do Estado e denominam as estratégias extrajudiciais como “alternativas”. Em primeiro lugar, é preciso dizer que a mediação não é, a rigor, alternativa. Esta palavra traduz em desprestígio que um meio extrajudicial de resolução de conflitos não deve possuir. “Alternativo” quer dizer facultativo, menor e independe do Estado. Toda a construção simbólica e semântica da mediação é orientada para diminuí-la e não para potencializá-la.

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A RCSC é distribuída impressa gratuitamente em eventos promovidos pela Fecema e seus parceiros, em escritórios de advocacia, entidades apoiadoras e faculdades. A Revista também pode ser lida em versão digital através do link: http://www.fecema.org.br/rcsc

ARBITRAGEM AVANÇA

Por: Vanessa Diegoli Caldeira http://acdiegoli.blogspot.com.br/ 


A arbitragem, juntamente com a conciliação e mediação, é uma forma alternativa de solução de conflitos, na qual as partes, por cláusula contratual ou acordo, utilizam árbitros de sua confiança em vez de valerem-se do Poder Judiciário, tendo a sentença que vier a ser proferida a mesma força e efeitos do que a dada judicialmente. Prevista no Brasil desde a Constituição Imperial de 1824, conforme artigo 160, sua vigência veio a tornar-se realidade com a Lei 9.307 de 1996. Pouco a pouco a arbitragem foi se impondo no cenário jurídico brasileiro. Atualmente há Câmaras de Arbitragem atuando com eficiência e seriedade, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário e dando as partes soluções rápidas (não existe segunda instância) e com elevada qualidade técnica.

Por: Vanessa Diegoli Caldeira http://acdiegoli.blogspot.com.br/

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Destaque

Comissão combaterá uso de símbolos oficiais por câmaras de arbitragem

A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania vai tomar providências contra o uso de símbolos oficiais, como o brasão da República, por câmaras privadas de arbitragem. A nova presidente da Comissão, conselheira Daldice Santana, recebeu informações de que signos e até expressões próprias da Justiça estariam sendo utilizados por essas entidades, que não fazem parte do Poder Judiciário. No entanto, desde 2010 a Resolução 125, do CNJ,  que instituiu a Política Nacional da Conciliação, proíbe o uso desses termos para caracterizar entidades privadas que realizam arbitragem.

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JULGADOS

Processo: 0001632-77.2010.8.24.0063 (Acórdão)
Relator: Saul Steil
Origem: São Joaquim
Orgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Civil
Julgado em: 17/11/2016
Classe: Apelação Cível

Ementa: AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTENDO CLÁUSULA COMPROMISSORIA DE ARBITRAGEM EM DESTAQUE. DISPOSIÇÃO LIVREMENTE PACTUADA ENTRE AS PARTES. VALIDADE E EFICÁCIA DA REFERIDA CLÁUSULA PORQUANTO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 4º, § 2º, DA LEI N. 9.307/96. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Realizações

FECEMA participa do Seminário em Comemoração aos 20 Anos da Lei Brasileira de Arbitragem na Federação das Indústria do Estado de São Paulo

No dia 25 de novembro foi realizado pela FIESP e OAB/SP um Seminário em Comemoração aos 20 anos da Lei Brasileira de Arbitragem. Entre tantos renomados juristas, destacaram-se Gilmar Mendes, Francisco Resek, Ives Gandra Filho, Arnald Wald, além de advogados renomados e Juízes de Cortes Internacionais. O evento foi aberto pelo Dr. Paulo Skaf, presidente da FIESP, e contou com a presença de dois dos autores da Lei de Arbitragem, Dra. Selma Lemes e Dr. Carlos Alberto Carmona.
Estiveram presentes ao evento o Diretor de Comunicação da FECEMA, Roberto Adam, e Giordani Flenik, Presidente da FECEMA.

ASSEMBLÉIA FECEMA

No dia 26/11/2016 aconteceu em Brusque a última Assembleia FECEMA do ano de 2016. Os filiados foram recepcionados no Monthez Hotel e Eventos. Os participantes fizeram uma retrospectiva de todos os eventos realizados em 2016, e aprovaram o planejamento de 2017, ano em que a FECEMA completará 15 anos de existência.

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AGENDA

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FILIE-SE

Filie-se

As entidade/profissionais especializados em Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASCs) interessados em filiar-se à FECEMA devem formalizar o pedido por escrito à Presidência.

Mais informações, clique aqui

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CURSOS

Cursos

EAD - Ensino a distância:

Curso de Mediação e Arbitragem. Leia Mais.

Curso de Arbitragem Avançada. Leia Mais. 

Curso Mediação Avançada. Leia Mais.

Curso de Implantação de Câmaras. Leia Mais.

Mediação Comunitária. Leia Mais.

Mediação Escolar. Leia Mais.

Curso para Representantes de Empresas. Leia Mais

Presencial

Mediação e Arbitragem - Brasília / DF. Leia Mais.

Capacitação de Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial - Florianópolis / SC. Leia Mais.

 

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Adam Sistemas

Parceiro FECEMA - Adam Sistemas

Tecnologias para Conciliação, Mediação e Arbitragem

Mais Informações: www.adamsistemas.com