FECEMA

BOLETIM FECEMA

Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem

Nº 10 - Novembro/2016

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ARTIGOS

O Novo Código de Ética da OAB frente aos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

O Código de Ética junto com o Estatuto da Advocacia formam a base normativa para o exercício da advocacia. No dia 01 de setembro de 2016 começou a valer o novo Código de Ética e, dentre diversas alterações, destaca-se o reforço ao uso dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (mediação, conciliação, arbitragem, dentre outros), possibilitando aos mais de 990.000 advogados, uma nova realidade jurídica e social: a cultura do diálogo como ferramenta para resolver conflitos.

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Revista Catarinense de Solução de Conflitos

Em setembro, tivemos o lançamento da RCSC – Revista Catarinense de Solução de Conflitos no qual chega à sua quarta edição trazendo vária matérias, notícias e artigos com foco nos institutos da Conciliação, Mediação e Arbitragem a exemplo do artigo abaixo.

A RCSC é distribuída impressa gratuitamente em eventos promovidos pela Fecema e seus parceiros, em escritórios de advocacia, entidades apoiadoras e faculdades. A Revista também pode ser lida em versão digital através do link: http://www.fecema.org.br/rcsc

Justiça Simples

Damiano Flenik

 

A Lei 9.307, de 1.996, restaurou o antigo sistema constitucional e civilista da Arbitragem e o fez a melhor alternativa para a sociedade solucionar seus conflitos em direitos disponíveis. Jurisdição contratada, livremente, por pessoas maiores e capazes, que presta relevantes serviços de justiça. Câmaras e tribunais arbitrais, utilizados no mundo se apresentam aos brasileiros se propondo a auxiliar o judiciário tradicional na difícil tarefa de resolver conflitos entre empresas e pessoas. O nóvel “Procedimento”, que se emparelha, com o judiciário-monopólio desde 1.281 DC, é de simplicidade agradável, eficaz, e, em tese, dispensaria a presença de advogado. 

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JULGADOS

Processo: 0028923-17.2006.8.24.0023 (Acórdão)
Relator: Jorge Luis Costa Beber
Origem: Capital
Orgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil
Julgado em: 22/09/2016
Classe: Apelação
Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS, PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ARBITRAL INSTAURADO POR FORÇA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DOS PROCESSOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC/1973, ART. 267, INC. VI), POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA INSERTA EM CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES, COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 4º, §1º, DA LEI N. 9.307/96. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE SE REVELA POSSÍVEL SOMENTE APÓS A SENTENÇA ARBITRAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 33 DA LEI DE ARBITRAGEM. CONFLITO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO TRIBUNAL ARBITRAL.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE DISPOSIÇÕES ABUSIVAS ORIUNDAS DE CONTRATO DE ADESÃO. INSUBSISTÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. CONFIRMAÇÃO DO DECRETO DE EXTINÇÃO DOS PROCESSOS COM AMPARO NO ART. 267, INCS. VI E VII. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cláusula compromissória é o ato por meio do qual as partes contratantes formalizam seu desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou litígios passíveis de ocorrer ao longo da execução da avença. Efetuado o ajuste, que só pode ocorrer em hipóteses envolvendo direitos disponíveis, ficam os contratantes vinculados à solução extrajudicial da pendência.
2. A eleição da cláusula compromissória é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do Código de Processo Civil. (in REsp 606345/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, j. 17.05.2007, DJ de 08.06.2007, p. 240).

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AGENDA
ASSEMBLEIA FECEMA

 

Lembramos que no dia 26.11.2016 acontecerá a Assembleia da FECEMA, com início às 08h:30min e encerramento às 13h30min, o local está sendo definido e será informado a todos os filiados em breve. 

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Realizações

No dia 04 de novembro, reuniram-se com o Dr. Marcelo Alencar Botelho de Mesquita, Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB de Santa Catarina, a Presidente da FECEMA, Giordani Flenik, o proprietário da Câmara Sensatus e advogado Dr. Sergio Back (que também é integrante da comissão), Roberto Adam, Diretor de Comunicação da FECEMA e Beatriz, da empresa Garra Marketing. Ambas entidades, que tem como objetivo comum a divulgação dos MASCs, alinharam a intenção de desenvolver projetos em conjunto para o próximo ano, principalmente voltados para os advogados, com vistas ao seu aperfeiçoamento e melhor uso dos institutos da Mediação e da Arbitragem. Uma parceria que trará benefícios para toda sociedade!

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FILIE-SE

Filie-se

As entidade/profissionais especializados em Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASCs) interessados em filiar-se à FECEMA devem formalizar o pedido por escrito à Presidência.

Mais informações, clique aqui

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CURSOS

Cursos

EAD - Ensino a distância:

Curso de Mediação e Arbitragem. Leia Mais.

Curso de Arbitragem Avançada. Leia Mais. 

Curso Mediação Avançada. Leia Mais.

Curso de Implantação de Câmaras. Leia Mais.

Mediação Comunitária. Leia Mais.

Mediação Escolar. Leia Mais.

Curso para Representantes de Empresas. Leia Mais

Presencial

Mediação e Arbitragem - Brasília / DF. Leia Mais.

Capacitação de Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial - Florianópolis / SC. Leia Mais.

 

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Adam Sistemas

Parceiro FECEMA - Adam Sistemas

Tecnologias para Conciliação, Mediação e Arbitragem

Mais Informações: www.adamsistemas.com